REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2022

BO N.º:

14/2022

Publicado em:

2022.4.4

Página:

310-311

  • Aprova a Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. Se o valor calculado da taxa mensal de utilização não for múltiplo de uma pataca, é objecto de arredondamento para a unidade superior.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Abril de 2022.

    31 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau

    Denominação Unidade Montante
    (patacas)
    Observação
    Taxa de utilização de espaço m2/mês 122 Tendas de abastecimento
    48 Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento
    m2/mês 122 Espaços destinados a estabelecimentos de comidas
      Concurso Público Câmaras frigoríficas
    Taxas de administração de espaço Tenda ou estabelecimento/mês 450 Tendas de abastecimento
    6000 Estabelecimentos de comidas
    Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio Veículo/vez 250  
    Taxa de entrada-portagem Veículo/mês 360 Das 06:00 às 21:00
    500 Das 21:00 às 06:00 do dia seguinte

        

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