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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. Se o valor calculado da taxa mensal de utilização não for múltiplo de uma pataca, é objecto de arredondamento para a unidade superior.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Abril de 2022.
31 de Março de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Denominação | Unidade | Montante (patacas) |
Observação |
Taxa de utilização de espaço | m2/mês | 122 | Tendas de abastecimento |
48 | Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento | ||
m2/mês | 122 | Espaços destinados a estabelecimentos de comidas | |
Concurso Público | Câmaras frigoríficas | ||
Taxas de administração de espaço | Tenda ou estabelecimento/mês | 450 | Tendas de abastecimento |
6000 | Estabelecimentos de comidas | ||
Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio | Veículo/vez | 250 | |
Taxa de entrada-portagem | Veículo/mês | 360 | Das 06:00 às 21:00 |
500 | Das 21:00 às 06:00 do dia seguinte |
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