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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizado o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada», em chinês «中國人民保險(香港)有限公司», em inglês «The People’s Insurance Company of China (Hong Kong) Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.