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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 8/2022

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2019 — Estatutos do Instituto Politécnico de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º a Artigo 4.º*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024

Artigo 5.º

Substituição do Anexo V do Regulamento Administrativo n.º 6/1999

O Anexo V, referido no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), é substituído pelo constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º a Artigo 8.º*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024

Aprovado em 16 de Fevereiro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento administrativo)

ANEXO V

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

1) Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

2) Instituto Cultural;

3) Instituto do Desporto;

4) Serviços de Saúde;

5) Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

6) Instituto de Acção Social;

7) Fundo de Segurança Social;

8) Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

9) Universidade de Macau;

10) Universidade Politécnica de Macau;

11) Instituto de Formação Turística de Macau;

12) Fundo de Desenvolvimento Educativo;

13) Fundo do Ensino Superior;

14) Fundo de Acção Social Escolar;

15) Fundo do Desporto.

ANEXO II*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024