REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2022

BO N.º:

9/2022

Publicado em:

2022.2.28

Página:

151-190

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2019 — Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
Revogação
parcial
:
  • Lei n.º 3/2024 - Regime jurídico da Universidade Politécnica de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2019 - Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2024 - Estatutos da Universidade Politécnica de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 8/2022

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2019 — Estatutos do Instituto Politécnico de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º a Artigo 4.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024

    Artigo 5.º

    Substituição do Anexo V do Regulamento Administrativo n.º 6/1999

    O Anexo V, referido no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), é substituído pelo constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 6.º a Artigo 8.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024

    Aprovado em 16 de Fevereiro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento administrativo)

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

    1) Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

    2) Instituto Cultural;

    3) Instituto do Desporto;

    4) Serviços de Saúde;

    5) Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

    6) Instituto de Acção Social;

    7) Fundo de Segurança Social;

    8) Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

    9) Universidade de Macau;

    10) Universidade Politécnica de Macau;

    11) Instituto de Formação Turística de Macau;

    12) Fundo de Desenvolvimento Educativo;

    13) Fundo do Ensino Superior;

    14) Fundo de Acção Social Escolar;

    15) Fundo do Desporto.

    ANEXO II*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 3/2024


        

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