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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 8/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com o representante do Supremo Tribunal Popular do Interior da China, o Acordo relativo à Assistência Mútua em matéria de Providências Cautelares em Processos Arbitrais entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Fevereiro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.