REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2022

BO N.º:

8/2022

Publicado em:

2022.2.21

Página:

144-145

  • Aprova o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2023 - Aprova o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação referido no número anterior é de cores branca e verde, com dimensões de 85 mm x 54 mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Fevereiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    Modelo

    Frente

    Verso

    Dimensões: 85mm x 54mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2022

    BO N.º:

    8/2022

    Publicado em:

    2022.2.21

    Página:

    145

    • Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2023.

    16 de Fevereiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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