Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O cartão de identificação referido no número anterior é de cores branca e verde, com dimensões de 85 mm x 54 mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Fevereiro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2023.
16 de Fevereiro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.