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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Flor de Algodão Vermelha», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 250 000 |
$ 4,00 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
27 de Janeiro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto um concurso público para a concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano (painel informativo urbano e abrigo para paragem de autocarros).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Janeiro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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