REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 4/2022

BO N.º:

2/2022

Publicado em:

2022.1.10

Página:

11

  • Autoriza a «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.» com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social, mediante a emissão de acções.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES ICBC (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 4/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a «工銀(澳門)退休基金管理股份有限公司», em português «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.» e em inglês «ICBC (Macau) Pension Fund Management Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 30 000 000 patacas para 60 000 000 patacas, mediante a emissão de 30 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 60 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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