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Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do artigo 3.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida à Cinco de Outubro Pastelaria (Macau), Limitada a Medalha de Mérito Turístico.
17 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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