Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Conselho de Consumidores, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/98/M (Alterações à Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho), de 1 de Junho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | Presidente da Comissão Executiva | 1 | |
Vogal da Comissão Executiva | 1 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 5 |
Técnico | 4 | Técnico | 3 |
Inspecção | - | Inspector | 15 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 7 |
- | Assistente técnico administrativo | 4a) | |
Total | 36 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.