REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 56/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Conselho de Consumidores

O quadro de pessoal do Conselho de Consumidores, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/98/M (Alterações à Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho), de 1 de Junho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Dezembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal do Conselho de Consumidores

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia   Presidente da Comissão Executiva 1
Vogal da Comissão Executiva 1
Técnico superior 5 Técnico superior 5
Técnico 4 Técnico 3
Inspecção - Inspector 15
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 7
- Assistente técnico administrativo 4a)
Total 36

a) Lugares a extinguir quando vagarem.