Considerando que a Companhia de Gás de Cidade de Macau Limitada possui especial qualificação técnica no âmbito de operações de importação, transporte e distribuição de gás natural e que a concessão, por ajuste directo, do serviço público de fornecimento por grosso de gás natural a esta sociedade traz benefícios significativos para a Região Administrativa Especial de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de fornecimento por grosso de gás natural.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Dezembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.