O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pelas Leis n.º 11/2012 e n.º 13/2018, a lista dos representantes dos deputados à Assembleia Legislativa do 4.º sector da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, eleitos pelos novos deputados à Assembleia Legislativa, mediante sufrágio interno, resultante da mudança de legislatura (ordenados de acordo com os apelidos e nomes chineses, segundo o número crescente de traços dos caracteres tradicionais chineses):
1) Lei Leong Wong;
2) Lei Chan U;
3) Ho Ion Sang;
4) Song Pek Kei;
5) Lei Cheng I;
6) Lam U Tou;
7) Lam Lon Wai;
8) Iau Teng Pio;
9) Ma Chi Seng;
10) Ma Io Fong;
11) Chan Iek Lap;
12) Leong Sun Iok;
13) Leong On Kei;
14) Chan Hou Seng;
15) Wong Kit Cheng;
16) Vong Hin Fai;
17) Ip Sio Kai;
18) Zheng Anting;
19) Che Sai Wang;
20) Ngan Iek Hang;
21) Lo Choi In;
22) Pang Chuan.
Promulgado em 2 de Dezembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.