REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 27.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Chefe do Executivo manda:

1. São designados os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2019, a lista consta do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2020.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

Lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão

Ordem Entidades de supervisão Operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão
1 Abate de animais em matadouros legais
1.1 Instituto para os Assuntos Municipais Matadouro de Macau, S.A.
2 Abastecimento público grossista de produtos alimentares sujeitos a controlos sanitários e fitossanitários
2.1 Instituto para os Assuntos Municipais Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Lda.
3 Abastecimento público grossista de combustíveis
3.1 Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda.
4 Exploração de jogos de fortuna e azar em casino
4.1 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos SJM RESORTS, S.A.
4.2 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Galaxy Casino, S.A.
4.3 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Venetian Macau, S.A.
4.4 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Wynn Resorts (Macau), S.A.
4.5 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Melco Resorts (Macau), S.A.
4.6 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos MGM Grand Paradise, S.A.
5 Actividade bancária, financeira e seguradora
5.1 Autoridade Monetária de Macau AIA International Limited
5.2 Autoridade Monetária de Macau YF Life Insurance International Limited
5.3 Autoridade Monetária de Macau AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
5.4 Autoridade Monetária de Macau China Life Insurance (Overseas) Company Limited
5.5 Autoridade Monetária de Macau Manulife (International) Limited
5.6 Autoridade Monetária de Macau Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
5.7 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.
5.8 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
5.9 Autoridade Monetária de Macau HSBC Life (International) Limited
5.10 Autoridade Monetária de Macau Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.
5.11 Autoridade Monetária de Macau The Canada Life Assurance Company
5.12 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
5.13 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
5.14 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
5.15 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros de Macau, S.A.
5.16 Autoridade Monetária de Macau Asia Insurance Company Limited
5.17 Autoridade Monetária de Macau Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.
5.18 Autoridade Monetária de Macau AIG Insurance Hong Kong Limited
5.19 Autoridade Monetária de Macau QBE General Insurance (Hong Kong) Limited
5.20 Autoridade Monetária de Macau MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
5.21 Autoridade Monetária de Macau Min Xin Insurance Company Ltd.
5.22 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Seguros Delta Ásia S.A.
5.23 Autoridade Monetária de Macau Chubb Seguradora Macau S.A.
5.24 Autoridade Monetária de Macau Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
5.25 Autoridade Monetária de Macau AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
5.26 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
5.27 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
5.28 Autoridade Monetária de Macau Banco Tai Fung, S.A.
5.29 Autoridade Monetária de Macau Banco OCBC Weng Hang, S.A.
5.30 Autoridade Monetária de Macau Banco Delta Ásia, S.A.
5.31 Autoridade Monetária de Macau Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
5.32 Autoridade Monetária de Macau Banco Luso Internacional, S.A.
5.33 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial de Macau, S.A.
5.34 Autoridade Monetária de Macau Banco Chinês de Macau, S.A.
5.35 Autoridade Monetária de Macau Banco Well Link, S.A.
5.36 Autoridade Monetária de Macau Banco Nacional Ultramarino, S.A.
5.37 Autoridade Monetária de Macau Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
5.38 Autoridade Monetária de Macau Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
5.39 Autoridade Monetária de Macau The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau
5.40 Autoridade Monetária de Macau DBS Bank (Hong Kong) Ltd., Sucursal de Macau
5.41 Autoridade Monetária de Macau Banco da China Lda., Sucursal de Macau
5.42 Autoridade Monetária de Macau Citibank N.A., Sucursal de Macau
5.43 Autoridade Monetária de Macau Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau
5.44 Autoridade Monetária de Macau Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
5.45 Autoridade Monetária de Macau Bank SinoPac Company Limited, Macau Branch
5.46 Autoridade Monetária de Macau Chong Hing Bank Ltd., Macau Branch
5.47 Autoridade Monetária de Macau Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau
5.48 Autoridade Monetária de Macau Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
5.49 Autoridade Monetária de Macau Banco CITIC Internacional (China) Limitada Sucursal de Macau
5.50 Autoridade Monetária de Macau Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau
5.51 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Português, S.A., Sucursal de Macau
5.52 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Primeiro, S.A., Sucursal de Macau
5.53 Autoridade Monetária de Macau Banco CMB Wing Lung, Limitada. Sucursal de Macau
5.54 Autoridade Monetária de Macau Banco Comercial Hua Nan, S.A., Sucursal de Macau
5.55 Autoridade Monetária de Macau Banco de Construção da China S.A. Sucursal de Macau
5.56 Autoridade Monetária de Macau Banco Agrícola da China Limitada, Sucursal de Macau
5.57 Autoridade Monetária de Macau Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau
5.58 Autoridade Monetária de Macau Caixa Económica Postal
5.59 Autoridade Monetária de Macau Macau Pass, S.A.
5.60 Autoridade Monetária de Macau Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
5.61 Autoridade Monetária de Macau Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
5.62 Autoridade Monetária de Macau Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
5.63 Autoridade Monetária de Macau Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Lda.
5.64 Autoridade Monetária de Macau Haitong — Companhia de Valores Internacional, Lda., Sucursal de Macau
5.65 Autoridade Monetária de Macau Sun Hung Kai Investment Services Limited (Macau Branch)
5.66 Autoridade Monetária de Macau Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A.
5.67 Autoridade Monetária de Macau Uepay Macau Sociedade Anónima
5.68 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Resseguros Taiping Limitada
5.69 Autoridade Monetária de Macau Companhia de Transferências Global Limitada
5.70 Autoridade Monetária de Macau Haitong Bank, Sucursal de Macau
6 Prestação de cuidados de saúde em hospitais
6.1 Serviços de Saúde Hospital Kiang Wu
6.2 Serviços de Saúde Hospital Universitário
6.3 Serviços de Saúde Macau Yin Kui Hospital
7 Abastecimento de água
7.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.
8 Prestação de serviço público de transportes marítimos
8.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada
8.2 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Companhia de Serviços de Ferry STCT (Macau), Limitada
8.3 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited
8.4 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Far East Hidrofoil Companhia, Lda.
8.5 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água COTAI Companhia de Ferries, Limitada
8.6 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada
8.7 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau Desenvolvimento em Navio Turístico, Limitada
9 Exploração de portos e terminais marítimos
9.1 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.
9.2 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau–Hong Kong Terminal de contentores S.A.
9.3 Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água Macau Cement manufacturing Company Limited
10 Radiodifusão televisiva e sonora
10.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
10.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.
10.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TV Cabo Macau, SA
10.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada
10.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Lotus TV Media via Satélite, Limitada
11 Exploração de redes públicas de telecomunicações fixas ou móveis e prestação de serviços de acesso à internet
11.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
11.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada
11.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações China Telecom (Macau) Limitada
11.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Hutchison — Telefone (Macau), Limitada
11.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações SmarTone — Comunicações Móveis, S.A.
11.6 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Y5ZONE Macau Lda.
11.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Companhia Tecnologia Ying Ju Limitada
11.8 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações TV Cabo Macau, SA
11.9 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Netel Informação e Serviços, Limitada
11.10 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações ENET Macau Limitada
12 Sociedades comerciais de capitais exclusivamente públicos
12.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada
12.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
12.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
12.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Macau Renovação Urbana, S.A.
12.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações UMTEC Limitada
13 Pessoas colectivas privadas qualificadas de utilidade pública administrativa cuja actividade se cinja à área científica e tecnológica
13.1 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM)
13.2 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau
13.3 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau
13.4 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Choi para a Educação e Cultura de Macau
13.5 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Instituto Internacional de Macau
13.6 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Dr. Stanley Ho para o Desenvolvimento da Medicina
13.7 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
13.8 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau
13.9 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação da Universidade da Cidade de Macau
13.10 Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Fundação Chan Meng Kam
14 Tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos
14.1 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Lda.
14.2 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental WATERLEAU — SUEZ em Consórcio
14.3 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio
14.4 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Consórcio CCEC — Incineração de Resíduos de Macau
15 Prestação de serviço público de transportes aéreos
15.1 Autoridade da Aviação Civil Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
15.2 Autoridade da Aviação Civil Linhas Aéreas Ásia Oriental, Limitada
16 Exploração de aeroportos e heliportos
16.1 Autoridade da Aviação Civil CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
17 Prestação de serviço público de transportes terrestres
17.1 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, SARL
17.2 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU S.A.
17.3 Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego SOCIEDADE DE AUTOCARRO PENDULAR PONTE HONG KONG–ZHUHAI–MACAU (MACAU), S.A.
18 Fornecimento e distribuição de electricidade e gás natural
18.1 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.
18.2 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada
18.3 Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 101.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. O presente despacho define os meios de subsistência exigíveis a cidadãos não residentes para efeitos de entrada e permanência na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

2. No momento da entrada na RAEM, os cidadãos não residentes que tenham completado 18 anos de idade devem fazer prova da posse de adequados recursos que sejam suficientes para satisfazer, de forma contínua, as suas necessidades essenciais e, quando seja o caso, dos membros do seu agregado familiar, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.

3. Presume-se que dispõem de adequados recursos os interessados que comprovem a posse de numerário, instrumentos negociáveis ao portador, tais como cheques de viagem e títulos negociáveis, ou disponibilidades monetárias sob a forma de porta-moedas electrónico («e-wallet») e outros meios de pagamento electrónico análogos, aceites na RAEM, segundo os seguintes escalões de valores mínimos:

1) até 7 dias de permanência: 5 000 patacas;

2) acima de 7 e até 14 dias de permanência: 10 000 patacas;

3) acima de 14 e até 21 dias de permanência: 15 000 patacas;

4) acima de 21 dias: 20 000 patacas.

4. Os montantes referidos no número anterior são acrescidos de 80%, por cada pessoa, que entre na RAEM na qualidade de membro do agregado familiar do interessado.

5. Quando o numerário, instrumentos negociáveis e outras disponibilidades monetárias referidas no n.º 3 sejam representados em divisas, a taxa de câmbio a utilizar para efeitos do presente despacho é a divulgada pela Autoridade Monetária de Macau e deve reportar-se ao dia da entrada, ou ao primeiro dia útil imediatamente anterior quando naquele dia não tenha havido cotação.

6. O Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP, pode dispensar ou reduzir os montantes exigíveis nos termos dos n.os 3 e 4 quando o interessado, comprovadamente, reúna algum ou alguns dos seguintes requisitos:

1) Seja titular de cartão de crédito emitido por instituição financeira autorizada, da RAEM ou do exterior;

2) Possua alojamento e alimentação já pagos ou cujo pagamento esteja assegurado, em estabelecimentos hoteleiros ou similares, para si e para os membros do seu agregado familiar;

3) Apresente termo de responsabilidade relativo a despesas de regresso, de alojamento e de alimentação, emitido por entidade sediada na RAEM ou por residente da RAEM, a não ser que estes, sendo inquiridos para o efeito pelo CPSP, não demonstrem suficientemente dispor de condições de alojamento ou económicas para assegurar essa responsabilidade;

4) Apresente garantia bancária, seguro-caução ou qualquer documento emitido por instituição financeira ou seguradora autorizada, da RAEM ou do exterior, que do qual resulte a demonstração da adequada capacidade financeira do interessado para efeitos do presente despacho;

5) Seja titular de visto ou autorização para exercício de actividade profissional na RAEM ou para exercício de outra actividade relativamente à qual possa obter autorização especial de permanência;

6) Seja beneficiário de pensão de reforma ou outras prestações sociais análogas ou de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, através de documento comprovativo da existência e montante de tais rendimentos, bem como da sua disponibilidade na RAEM.

7. Nas situações em que a RAEM tenha anteriormente custeado as despesas do interessado ou de algum membro do seu agregado familiar, ao abrigo dos artigos 57.º ou 99.º da Lei n.º 16/2021, o CPSP pode condicionar a respectiva entrada, cumulativamente, à posse dos meios monetários ou equivalentes referidos nos n.os 3 e 4 e, ainda, alternativamente:

1) Do termo de responsabilidade referido na alínea 3) do número anterior;

2) Dos meios de alojamento e alimentação referidos na alínea 2) do número anterior e de título de transporte, já emitido ou cujo pagamento esteja assegurado, para efeitos de regresso ao país ou região no qual a sua admissão esteja garantida, em seu nome e dos membros do seu agregado familiar.

8. O presente despacho entra em vigor em 15 de Novembro de 2021.

29 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2020.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Anexo

Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor

Nome em português Nome científico Local
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Jaca Artocarpus macrocarpus Caminho da Povoação de Ká Hó, em Coloane
Longane Dimocarpus longan Caminho da Povoação de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Espondia Phyllanthus emblica Parque da Praia de Hac Sá, em Coloane
Canforeira Cinnamomum camphora Parque da Praia de Hac Sá, em Coloane
Canforeira Cinnamomum camphora Parque da Praia de Hac Sá, em Coloane
Lódão da China Celtis sinensis Parque da Praia de Hac Sá, em Coloane
Machilus de Hong Kong Machilus chinensis Circuito de Manutenção da Barragem de Hac Sá, em Coloane
Espinheiro da Índia Rhaphiolepis indica Trilho de Coloane, em Coloane
Espinheiro da Índia Rhaphiolepis indica Trilho de Coloane, em Coloane
Espinheiro da Índia Rhaphiolepis indica Trilho de Coloane, em Coloane
Jaca Mínima Artocarpus hypargyreus Trilho de Coloane, em Coloane
Buxo de Brisbane Lophostemon confertus Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Povoação de Hac Sá, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Povoação de Hac Sá, em Coloane
Machilus de Hong Kong Machilus chinensis

Trilho da Taipa Pequena 2000, na Taipa

Machilus de Hong Kong Machilus chinensis

Trilho da Taipa Pequena 2000, na Taipa

Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Granja Óscar, em Coloane
Litchi Litchi chinensis Granja Óscar, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Canil Municipal de Coloane, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Canil Municipal de Coloane, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Rua de S. Francisco Xavier, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Francisco Xavier, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane

Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Presidente António Ramalho Eanes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Tassara, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Serviços de Alfândega, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Serviços de Alfândega, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Serviços de Alfândega, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Serviços de Alfândega, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua dos Navegantes, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Eduardo Marques, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Eduardo Marques, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Eduardo Marques, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Eduardo Marques, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Eduardo Marques, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida de Cinco de Outubro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Estaleiro, em Coloane
Árvore do Algodão Bombax ceiba Largo do Estaleiro, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho de Tan Fong, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua da Cordoaria, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua da Cordoaria, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua da Cordoaria, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua da Cordoaria, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua da Cordoaria, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque Municipal da Colina de Mong Há, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina de Mong Há, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Parque Municipal da Colina de Mong Há, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Azevinho de Frutos Pequenos Ilex rotunda Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Azevinho de Frutos Pequenos Ilex rotunda Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau

Falso Diospireiro

Litsea monopetala Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Árvore-de-sêbo Montanhosa Sapium discolor Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Pterospermo Ácerifolho Pterospermum acerifolium Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Elaeocarpo Silvícolo Elaeocarpus sylvestris Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Elaeocarpo Silvícolo Elaeocarpus sylvestris Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Elaeocarpo Silvícolo Elaeocarpus sylvestris Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Castanheiro da Índia Aleurites moluccana Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Castanheiro da Índia Aleurites moluccana Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Castanheiro da Índia Aleurites moluccana Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Pinheiro da China Pinus massoniana Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Azeitona Branca da China Canarium album Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Jambolão Cleistocalyx operculatus Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Jambolão Cleistocalyx operculatus Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Ameixa de Java

Syzygium cumini

Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Miradouro da Penha, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Penha, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Penha, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Penha, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Miradouro da Penha, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Miradouro da Penha, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii

Rua de S. Tiago da Barra, em Macau

Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Jardim de Luís de Camões, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Jardim de Luís de Camões, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Sebesteira Cordia dichotoma Jardim de Luís de Camões, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Jardim de Luís de Camões, em Macau
Pé-de-Pato

Schefflera heptaphylla

Jardim de Luís de Camões, em Macau
Aporosa Aporosa dioica Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Castanheiro da Índia Aleurites moluccana Jardim de Luís de Camões, em Macau
Estercúlia Silvática Sterculia lanceolata Jardim de Luís de Camões, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau

Falso Diospireiro

Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Carambola Averrhoa carambola Jardim de Luís de Camões, em Macau
Estercúlia Silvática Sterculia lanceolata Jardim de Luís de Camões, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Estercúlia Silvática Sterculia lanceolata Jardim de Luís de Camões, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Jardim de Luís de Camões, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Jardim de Luís de Camões, em Macau
Castanheiro da Índia Aleurites moluccana Jardim de Luís de Camões, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Jardim de Luís de Camões, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim de Luís de Camões, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Jardim de Luís de Camões, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim de Luís de Camões, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Jardim de Luís de Camões, em Macau
Figueira Alta Ficus altissima Jardim de Luís de Camões, em Macau
Jaca Mínime de Lingnan Artocarpus nitidus subsp. lingnanensis Jardim de Luís de Camões, em Macau
Pterospermo Ácerifolho Pterospermum acerifolium Jardim de Luís de Camões, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Jardim de Luís de Camões, em Macau
Cássia de Camboja Cassia siamea Praça de Luís de Camões, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Praça de Luís de Camões, em Macau
Eucalipto Vermelho Eucalyptus camaldulensis Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore de Pagode

Ficus microcarpa

Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore de Pagode

Ficus microcarpa

Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore-de-sêbo

Sapium sebiferum

Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Longane Dimocarpus longan Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau

Champaca Branca

Michelia alba Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Maçã de Java

Syzygium samarangense

Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau

Falso Diospireiro

Litsea monopetala

Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Camomim Murraya paniculata Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Mangueira Mangifera indica Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Longane Dimocarpus longan Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Aglaia Cheirosa Aglaia odorata Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Longane Dimocarpus longan Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Jardim de Lou Lim Ioc, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Avenida de Carlos da Maia, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Carmo, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Carmo, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Carmo, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Carmo, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii

Miradouro da Dra. Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz), na Taipa

Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Dra. Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz), na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Dra. Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz), na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Dra. Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz), na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro da Dra. Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz), na Taipa
Canforeira Cinnamomum camphora Rua do Supico, na Taipa
Canforeira Cinnamomum camphora Rua do Supico, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Fernão Mendes Pinto, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua Governador Tamagnini Barbosa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Caminho das Hortas, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada Almirante Magalhães Correia, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida Padre Tomás Pereira, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Travessa da Baía, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada Nordeste da Taipa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rotunda Padre Tomás Pereira, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada Flor de Lótus, na Zona de Aterro entre Taipa e Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Cemitério do Carmo da Taipa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Cemitério do Carmo da Taipa, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Cemitério do Carmo da Taipa, na Taipa
Árvore do Algodão Bombax ceiba Rotunda Marginal, na Zona de Aterro entre Taipa e Coloane

Árvore do Algodão

Bombax ceiba Rotunda Marginal, na Zona de Aterro entre Taipa e Coloane
Árvore do Algodão Bombax ceiba Rotunda Marginal, na Zona de Aterro entre Taipa e Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Jamboeiro Syzygium jambos Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Longane Dimocarpus longan Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Jambolão Cleistocalyx operculatus Parque de Seac Pai Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Museu de Macau, em Macau

Árvore de Pagode

Ficus microcarpa Museu de Macau, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim da Montanha Russa, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim da Montanha Russa, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada do Quartel, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de D. Maria II, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Jardim da Colina de D. Maria II, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Jardim da Colina de D. Maria II, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Jardim da Colina de D. Maria II, em Macau
Maçã de Java Syzygium samarangense Jardim da Flora, em Macau
Árvore-de-sêbo Sapium sebiferum Jardim da Flora, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Jardim da Flora, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Jardim da Flora, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Jardim da Flora, em Macau

Frangipana Vermelha

Plumeria rubra Jardim da Flora, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida do Almirante Lacerda, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Canil Municipal de Macau, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Estrada de Cacilhas, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Travessa dos Lótus, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Jardim de S. Francisco, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Rua de Santa Clara, em Macau
Camomim Murraya paniculata Jardim de S. Francisco, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de Santa Clara, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de Santa Clara, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Jardim de S. Francisco, em Macau
Carambola Averrhoa carambola Jardim de S. Francisco, em Macau
Sabonete Sapindus mukorossi Jardim de S. Francisco, em Macau
Yanmin Dracontomelon duperreanum Jardim de S. Francisco, em Macau
Mangueira Mangifera indica Jardim de S. Francisco, em Macau
Hibisco de Pântano Hibiscus tiliaceus Jardim de S. Francisco, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Jardim de S. Francisco, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Jardim de S. Francisco, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Jardim de S. Francisco, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Jardim de S. Francisco, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada Nova, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Jardim de S. Francisco, em Macau
Longane Dimocarpus longan Jardim de S. Francisco, em Macau
Estercúlia Silvática Sterculia lanceolata Jardim de S. Francisco, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Avenida de Sidónio Pais, em Macau
Pinheiro da Ilha Norfolk Araucaria heterophylla Jardim da Vitória, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de Ferreira do Amaral, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Piscina Estoril, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa

Largo de Santo Agostinho, em Macau

Maçã de Java Syzygium samarangense Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Camomim

Murraya paniculata

Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Longane Dimocarpus longan Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Lódão da China Celtis sinensis Biblioteca Sir Robert Ho Tung, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Rua de S. Lourenço, em Macau
Figo-capote Manilkara zapota Zona de Lazer da Rua da Boa Vista, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Lilau, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Calçada da Barra, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Estrada do Cemitério, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Rua de Tomás Vieira, em Macau
Litchi Litchi chinensis Rua de Sanches de Miranda, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Rua de Tomás Vieira, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Estrada de Cheoc Van, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Estrada do Campo, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Seac Pai Van, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua do Templo Lin-Fong, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Largo do Pagode da Barra, em Macau
Longane Dimocarpus longan Largo do Pagode da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Ulmo de Folhas Pequenas Ulmus parvifolia Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Rua de S. Tiago da Barra, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro de Henry Dunant, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro de Henry Dunant, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro de Henry Dunant, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Miradouro de Henry Dunant, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Avenida da República, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Calçada dos Quartéis, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Zona de Lazer do Seaview Garden, em Macau
Lítsea Glutinosa Litsea glutinosa Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada da Aldeia, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada da Aldeia, em Coloane
Ameixa de Java Syzygium cumini Avenida Padre Tomás Pereira, na Taipa
Bridélia Bridelia tomentosa Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Lódão da China Celtis sinensis Parque da Fortaleza do Monte, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa

Rua de D. Belchior Carneiro, em Macau

Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 153, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 153, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Cemitério Municipal de Sá Kong da Taipa, na Taipa
Falso Diospireiro Litsea monopetala Calçada do Quartel, n.º 6, na Taipa
Champaca Branca Michelia alba Jardim Comendador Ho Yin, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Antigo Templo de Kun Iam, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Antigo Templo de Kun Iam, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Antigo Templo de Kun Iam, em Macau
Acácia de Vagens Brancas Albizia lebbeck Antigo Templo de Kun Iam, em Macau
Longane Dimocarpus longan Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Amoreira Morus alba Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Largo Tam Kong Miu, em Coloane
Pinheiro da China Pinus massoniana Parque Municipal da Colina da Guia, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Sabonete

Sapindus mukorossi

Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Lódão da China Celtis sinensis Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Lódão da China Celtis sinensis Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Acácia Rubra Delonix regia Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Ermida de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau
Figueira de Tronco Alaranjado Ficus variegata var. chlorocarpa Macau Protestant Chapel, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Longane Dimocarpus longan Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Champaca Amarela

Michelia champaca

Macau Protestant Chapel, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Macau Protestant Chapel, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Macau Protestant Chapel, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Templo de Kuan Tai e Templo de Tin Hau, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Templo de Kuan Tai e Templo de Tin Hau, na Taipa
Lódão da China Celtis sinensis Templo de Kuan Tai e Templo de Tin Hau, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Associação dos Escoteiros de Macau, na Taipa
Figueira Alta Ficus altissima Templo de Kun Iam Tong (Pou Chai Sin Un), em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Templo de Kun Iam Tong (Pou Chai Sin Un), em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Templo de Kun Iam Tong (Pou Chai Sin Un), em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Templo de Kun Iam Tong (Pou Chai Sin Un), em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Templo de Lin Fong, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Templo de Lin Fong, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Templo de Tin Hou, em Macau
Pinheiro Budista Podocarpus macrophyllus Cemitério dos Parses, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora

Santa Casa da Misericórdia Albergue, em Macau

Canforeira Cinnamomum camphora Santa Casa da Misericórdia Albergue, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Seminário de S. José, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Seminário de S. José, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Teatro D. Pedro V, em Macau
Jaca Artocarpus macrocarpus Rua do Lilau n.º 1, em Macau/Largo do Lilau n.º 27, em Macau
Maçã de Java Syzygium samarangense Casa do Mandarim, em Macau
Amoreira Morus alba Casa do Mandarim, em Macau
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
Árvore do Algodão Bombax ceiba Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Templo de Kun Iam Tong (Pou Chai Sin Un), em Macau
Árvore do Algodão Bombax ceiba Templo de A-Má (Templo da Barra), em Macau
Castanheiro da Índia

Aleurites moluccana

Templo de A-Má (Templo da Barra), em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Pousada de São Tiago, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Pousada de São Tiago, em Macau
Amoreira Morus alba Pousada de São Tiago, em Macau
Falso Diospireiro

Litsea monopetala

Templo Tou Tei, em Macau
Cássia de Camboja Cassia siamea Colégio Diocesano de S. José, em Macau
Frangipana Branca Plumeria rubra ‘Acutifolia’ Colégio Diocesano de S. José, em Macau
Árvore de Pagode

Ficus microcarpa

Estrada de Seac Pai Van, em Coloane
Machilus de Hong Kong

Machilus chinensis

Trilho da Taipa Pequena 2000, na Taipa
Longane Dimocarpus longan Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Longane Dimocarpus longan Colina da Ilha Verde, em Macau
Longane Dimocarpus longan Colina da Ilha Verde, em Macau
Longane Dimocarpus longan Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Árvore de Pagode

Ficus microcarpa

Colina da Ilha Verde, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Árvore de Pagode Ficus microcarpa Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Falso Diospireiro Litsea monopetala Colina da Ilha Verde, em Macau
Karnikar Pterospermum heterophyllum Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Colina da Ilha Verde, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Ameixa de Java Syzygium cumini Colina da Ilha Verde, em Macau
Canforeira Cinnamomum camphora Fábrica de Panchões Iec Long, na Taipa
Falsa Figueira Sagrada Ficus rumphii Fábrica de Panchões Iec Long, na Taipa

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 7/2021 (Alteração à Lei n.º 7/2006 – Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), o Chefe do Executivo manda:

É republicada integralmente a Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), alterada pelas Leis n.º 13/2010, n.º 12/2015 e n.º 7/2021.

3 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 7/2006

Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei estabelece o Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais (CGP).

Artigo 2.º

Atribuições do CGP

O CGP tem como atribuições garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observância dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.

Artigo 3.º

Serviço permanente

1. O serviço do pessoal do CGP considera-se de carácter permanente e obrigatório.

2. O pessoal do CGP, ainda que se encontre em período de folga ou descanso, deve tomar todas as providências exigíveis para prevenir ou resolver situações que iminentemente ponham em causa a ordem ou a segurança das instalações prisionais, bem como para frustrar ou fazer cessar evasões dos reclusos.

Artigo 4.º

Dependência hierárquica

1. A superintendência sobre o pessoal do CGP compete ao director da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC).

2. O pessoal do CGP estrutura-se de acordo com a hierarquia estabelecida na respectiva carreira.

Artigo 5.º

Competências do pessoal do CGP

Em cumprimento das atribuições do CGP, ao pessoal do CGP compete designadamente o seguinte:

1) Exercer vigilância nas instalações prisionais;

2) Efectuar patrulha nos locais de trabalho, recintos ou zona habitacional dos reclusos com a discrição possível, a fim de detectar situações que atentem contra a ordem e segurança do estabelecimento ou contra a integridade física e moral de todos os que nele se encontrem;

3) Acompanhar e custodiar, nos termos que lhe forem determinados, os condenados que sejam transferidos ou, por outra razão, os reclusos que se desloquem ao exterior das instalações prisionais;

4) Transmitir superiormente petições e reclamações dos reclusos;

5) Verificar e examinar os produtos ou artigos pertencentes ou destinados aos reclusos;

6) Desenvolver as actividades necessárias ou úteis para os reclusos acolhidos pela primeira vez, prestando-lhes esclarecimentos sobre as normas legais e regulamentares que vigoram nas instalações prisionais;

7) Executar as medidas especiais de segurança ordenadas pelo director da DSC;

8) Capturar e reconduzir os reclusos evadidos ou que se encontrem ausentes sem autorização às instalações prisionais;

9) Elaborar relatórios e informações que a lei preceitua como necessários para a tomada de decisões;

10) Participar nos planos de apoio à reintegração dos reclusos;

11) Colaborar com outros serviços e funcionários em tarefas comuns, designadamente prestando, de forma exacta, detalhada e imparcial, as informações que lhe forem solicitadas com vista à realização dos fins da execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade;

12) Em casos excepcionais, executar tarefas de vigilância de detidos nos órgãos judiciários, por solicitação destes órgãos, mediante autorização do Secretário para a Segurança.

CAPÍTULO II

Carreira

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Estrutura da carreira

1. A carreira do CGP subdivide-se nas seguintes classes e categorias:

1) Classe de oficiais:

(1) Intendente prisional;

(2) Subintendente prisional;

(3) Comissário;

(4) Subcomissário;

(5) Chefe superior;

(6) Chefe;

2) Classe de agentes:

(1) Subchefe;

(2) Guarda principal;

(3) Guarda de primeira;

(4) Guarda.

2. Os conteúdos funcionais, escalões e índices das categorias da carreira do CGP a que se refere o número anterior constam do Anexo I à presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 7.º

Provimento

1. O provimento em lugar de ingresso na classe de oficiais do quadro da carreira do CGP faz-se mediante lista nominativa aprovada por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial.

2. O modo de provimento fixado no número anterior é, para todos os efeitos, equiparado à nomeação definitiva.

3. O provimento em lugar de ingresso na classe de agentes do quadro da carreira do CGP faz-se em regime de nomeação, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.

4. Enquanto as necessidades do serviço o exijam e a título excepcional, por despacho do Chefe do Executivo pode ser autorizada a contratação ao exterior da Região Administrativa Especial de Macau, em regime de contrato administrativo de provimento, de pessoal do CGP.

5. O pessoal do CGP referido no número anterior deve reunir as condições de ingresso na carreira, excepto as condições dispensadas pelo Chefe do Executivo.

6. Ao contrato administrativo de provimento referido no n.º 4 não é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

Artigo 8.º

Supranumerário

1. Considera-se supranumerário o pessoal do CGP provido por nomeação definitiva, que não possa ocupar vaga no quadro da categoria a que pertence, por força do disposto no número seguinte e exerce funções nessa categoria em situação de supranumerário.

2. A situação de supranumerário pode resultar de qualquer das seguintes situações:

1) Ingresso na categoria de chefe superior;

2) Acesso por distinção;

3) Cessação da comissão de serviço em consequência da não conclusão do curso de formação de oficiais;

4) Reabilitação em consequência de revisão de processo disciplinar ou criminal.

3. O pessoal do CGP supranumerário preenche a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro e categoria, por ordem cronológica da sua colocação naquela situação.

4. A colocação na situação de supranumerário não interrompe a efectividade de serviço e não prejudica quaisquer direitos e regalias atribuídos ao trabalhador.

SECÇÃO II

Ingresso, progressão e acesso

Artigo 9.º

Requisitos de ingresso na carreira

O ingresso na carreira do CGP obedece aos requisitos gerais e aos seguintes requisitos especiais:

1) Ser residente permanente na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter completado 18 anos de idade à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;

3) Na categoria de chefe superior, ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação de oficiais;

4) Na categoria de guarda, estar habilitado com o ensino secundário complementar e ter obtido aproveitamento no curso de formação inicial para ingresso na carreira do CGP;

5) Possuir um bom comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do CGP;

6) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas pela Junta de Recrutamento.

Artigo 10.º

Exclusão por falta de bom comportamento cívico

1. Para efeitos do disposto na alínea 5) do artigo anterior, devem ser ponderados pelo júri os registos policiais eventualmente existentes e quaisquer outros elementos disponíveis, sem prejuízo da audição do candidato, o qual tem o direito a ser ouvido pelo júri no prazo de três dias úteis, contados da data do conhecimento da intenção de exclusão da respectiva candidatura.

2. Considera-se que não possuem bom comportamento cívico para efeitos do disposto na alínea 5) do artigo anterior:

1) Os condenados ou indiciados através de despacho de pronúncia ou equivalente, por crime doloso, de qualquer natureza, independentemente da pena abstractamente aplicável;

2) Os punidos com pena de natureza expulsiva ou de inibição de exercício de funções públicas;

3) Aqueles em relação aos quais haja indícios fundados de que não possuem comportamento cívico de um perfil adequado às exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do pessoal do CGP;

4) Os ex-agentes do quadro do Corpo de Polícia de Segurança, do Corpo de Bombeiros e os ex-agentes do pessoal alfandegário que, nos termos do respectivo estatuto, estejam proibidos de ingressar na carreira do CGP.

3. A incapacidade a que se refere a alínea 2) do número anterior cessa decorridos que sejam 10 anos a contar da data da aplicação da pena expulsiva ou de inibição do exercício de funções públicas.

4. A exclusão de candidatos por preterição do requisito a que se refere a alínea 5) do artigo anterior é determinada por despacho do Secretário para a Segurança, sob proposta do director da DSC.

Artigo 11.º

Regime de frequência dos cursos de formação

1. A frequência do curso de formação de oficiais pelos alunos ou do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda pelos instruendos, faz-se nos seguintes regimes:

1) Comissão de serviço, pelos trabalhadores da Administração Pública que detenham a qualidade de funcionário;

2) Contrato administrativo de provimento, nos restantes casos.

2. As remunerações pela frequência dos cursos de formação para ingresso na carreira do CGP referidos no número anterior são as constantes do Anexo II à presente lei, que dela faz parte integrante.

3. O regime de frequência dos cursos de formação considera-se automaticamente prorrogado até à data da respectiva tomada de posse, para aqueles que tenham sido considerados aprovados e graduados até ao número de lugares vagos a preencher.

4. O não provimento, a exclusão ou a eliminação dos cursos de formação, implica o dever de regressar ao lugar de origem ou a cessação do contrato, consoante se trate de funcionário ou não, sem direito a qualquer indemnização.

5. O aluno ou instruendo pode, a qualquer momento, desistir de frequentar, respectivamente, o curso de formação de oficiais ou o curso de formação inicial, constituindo-se, porém, no dever de indemnizar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das disposições específicas definidas pelo Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ou por regulamento administrativo complementar, respectivamente.

6. A admissão ao curso de formação de oficiais de pessoal do CGP provido por nomeação definitiva, determina a imediata abertura de vaga do lugar ocupado pelo funcionário na categoria de origem.

Artigo 12.º

Indemnização em caso de exoneração

1. O pessoal do CGP cujo pedido de exoneração tenha sido autorizada nos termos da lei geral deve indemnizar a Região Administrativa Especial de Macau, em quantitativo a fixar por despacho do Chefe do Executivo, quando não cumprir o tempo mínimo de serviço efectivo contado a partir do ingresso na carreira.

2. Para os efeitos previstos no número anterior, o tempo mínimo de serviço efectivo é o seguinte:

1) Oito anos, para a classe de oficiais;

2) Dois anos, para a classe de agentes.

3. Na fixação da quantia da indemnização a que se refere o n.º 1, devem ser tidos em consideração, designadamente, a duração dos cursos e os custos da formação.

Artigo 13.º

Progressão

A progressão na carreira do CGP opera-se após dois anos de serviço no escalão imediatamente anterior, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

Artigo 14.º

Progressão por mérito

1. A progressão por mérito consiste na mudança para escalão superior àquele em que o pessoal do CGP está posicionado, independentemente do tempo de serviço no escalão de origem, sempre que o agente protagonize um acto de abnegação no exercício da sua função, reconhecido como relevante para o interesse público.

2. Quando não seja possível a progressão em virtude de o agente já se encontrar no último escalão da sua categoria, o vencimento é acrescido, para todos os efeitos legais, incluindo os de desconto e cálculo da pensão de aposentação ou do fundo de previdência, de 10 pontos da tabela indiciária do regime de remunerações da função pública.

3. A progressão por mérito pode ser atribuída no máximo de três vezes durante a vida profissional do agente, não podendo mediar entre duas atribuições um período inferior a três anos.

4. A progressão por mérito não se aplica ao pessoal do CGP com a categoria de comissário, ou superior.

5. O despacho de progressão por mérito é da competência do Chefe do Executivo.

Artigo 15.º

Modalidades de acesso

1. As modalidades de acesso na carreira do CGP e respectivo âmbito de aplicação, são os seguintes:

1) Avaliação curricular, no acesso às categorias de intendente prisional, subintendente prisional, comissário e subcomissário;

2) Concurso e curso de formação de acesso, no acesso às categorias de chefe superior, chefe, subchefe e guarda principal;

3) Antiguidade, no acesso à categoria de guarda de primeira;

4) Distinção, no acesso à categoria imediata nos termos da presente lei.

2. Excepcionalmente, pode ter lugar um concurso especial de acesso à categoria de subchefe, e respectivo curso de formação, ao qual podem concorrer os guardas principais, os guardas de primeira e os guardas, desde que habilitados com diploma de associado ou equivalente, de licenciatura ou equivalente, ou nível superior, adequado às atribuições prosseguidas pelo CGP e, como tal, reconhecido pelo Chefe do Executivo.

Artigo 16.º

Requisitos de acesso

1. O acesso na carreira do CGP, para além da aplicação do disposto no artigo anterior, observa ainda os seguintes requisitos:

1) Para as categorias de intendente prisional e subintendente prisional, de entre os subintendentes prisionais e comissários, respectivamente, nestas categorias há pelo menos quatro anos, habilitados com licenciatura reconhecida por despacho do Chefe do Executivo como de interesse para as atribuições prosseguidas pelo CGP, e com menção não inferior a «Satisfaz» nas duas últimas avaliações do desempenho;

2) Para as categorias de comissário e subcomissário, de entre os subcomissários e chefes superiores, respectivamente, nestas categorias há pelo menos três anos, e com menção não inferior a «Satisfaz» nas duas últimas avaliações do desempenho;

3) Para a categoria de chefe superior, de entre os chefes nesta categoria há pelo menos dois anos, com pelo menos 10 anos de serviço efectivo e menção não inferior a «Satisfaz Muito» nas duas últimas avaliações do desempenho;

4) Para a categoria de chefe, de entre os subchefes nesta categoria há pelo menos dois anos, habilitados com o ensino secundário complementar e com menção não inferior a «Satisfaz» nas duas últimas avaliações do desempenho;

5) Para a categoria de subchefe, de entre os guardas principais nesta categoria há pelo menos três anos, habilitados com o ensino secundário complementar e com menção não inferior a «Satisfaz» nas duas últimas avaliações do desempenho; para o pessoal do CGP na situação excepcional prevista no n.º 2 do artigo anterior, exige-se pelo menos três anos de serviço efectivo e com menção não inferior a «Satisfaz Muito», nas duas últimas avaliações do desempenho;

6) Para a categoria de guarda principal, de entre os guardas de primeira ou os guardas, respectivamente, nestas categorias há pelo menos dois anos, e com menção não inferior a «Satisfaz» nas duas últimas avaliações do desempenho.

2. O acesso para a categoria de guarda de primeira, efectua-se de entre guardas, com pelo menos 18 anos de serviço efectivo e com menção não inferior a «Satisfaz» na última avaliação do desempenho.

3. Para efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 1, considera-se licenciatura adequada a conferida pelo curso de formação de oficiais.

4. O tempo de serviço efectivo referido no presente artigo, reporta-se à data do ingresso na carreira do CGP.

5. O tempo de serviço em cada categoria previsto no n.º 1, pode ser reduzido até ao máximo de um ano no caso de o pessoal ter obtido a menção de «Excelente» na última avaliação do desempenho.

6. A redução do tempo de serviço prevista no número anterior é aprovada por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta do director da DSC.

7. O procedimento de acesso às categorias da carreira do CGP referido no n.º 1 é autorizado por despacho do Chefe do Executivo que indica o número de vagas a preencher e a data do início do respectivo procedimento de acesso, mediante proposta do director da DSC, por conveniência de serviço, quando se verifique a existência de vagas nas respectivas categorias.

Artigo 17.º

Acesso por distinção

1. O acesso por distinção consiste no acesso à categoria imediata, independentemente da existência de vaga, da ordem de antiguidade e da satisfação dos requisitos de acesso.

2. O acesso por distinção tem por finalidade premiar condignamente aqueles que demonstrem excepcionais qualidades profissionais, dotes de comando ou de chefia, em acções que tenham contribuído para o bom êxito das missões de serviço, designadamente:

1) Prática de actos de coragem, de excepcional abnegação ou valentia, na defesa, com risco da própria vida, da integridade física de outrem ou de bens públicos ou privados;

2) A prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade;

3) A prestação ao longo da carreira de feitos ou serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excepcional competência e elevado brio profissional.

3. O pessoal do CGP que tenha acedido por distinção às categorias de chefe superior, chefe, subchefe e guarda principal, deve frequentar, na primeira oportunidade, imediatamente a seguir ao acto de acesso, o correspondente curso de formação de acesso.

4. O acesso por distinção pode ter lugar por iniciativa do Chefe do Executivo ou mediante proposta do director da DSC, aprovada pelo Chefe do Executivo.

5. O acesso por distinção nos termos da alínea 3) do n.º 2 pressupõe que o respectivo pessoal do CGP tenha obtido a menção «Excelente» na avaliação do desempenho em, pelo menos três, dos últimos cinco anos de serviço.

6. O acesso por distinção não se aplica ao pessoal do CGP que tenha sido punido, nos cinco anos imediatamente anteriores à proposta, com pena disciplinar de cinco dias de multa ou superior.

7. O acesso por distinção pode abranger o pessoal do CGP que tenha cessado funções definitivamente e ter lugar a título póstumo.

8. O despacho de acesso por distinção é da competência indelegável do Chefe do Executivo.

Artigo 18.º

Júri

Os procedimentos de concurso e de avaliação curricular referidos na presente lei, ficam a cargo de um júri nomeado pelo Chefe do Executivo e regem-se por critérios gerais, a definir por despacho do Chefe do Executivo.

Artigo 19.º

Procedimento de acesso por distinção

1. O procedimento de acesso por distinção é realizado por um instrutor, nomeado pelo director da DSC, responsável por reunir todas as informações que servem como fundamentos do acesso, designadamente, o registo biográfico e disciplinar, menções de avaliação do desempenho, registo de prémios e recompensas do pessoal proposto para o acesso.

2. Concluída a instrução nos termos do número anterior é aberta, pelo prazo de 10 dias, uma fase contraditória, a qual deve ser publicitada internamente por aviso, no qual deve ser identificado o pessoal proposto para o acesso, bem como o sumário dos respectivos fundamentos do acesso.

3. Durante a fase contraditória, qualquer pessoal do CGP, pode apresentar, as suas opiniões sobre a proposta de acesso por documento escrito ou declarações verbais devidamente identificado.

4. Finda a fase contraditória, o instrutor deve elaborar um relatório, não opinativo, juntando todos os dados recolhidos por si e apresenta-o ao director da DSC, que apresenta proposta à entidade tutelar, que remete ao Chefe do Executivo para decisão.

Artigo 20.º

Avaliação do desempenho

A avaliação do desempenho do pessoal do CGP é feita de acordo com o regime especial de avaliação do desempenho, regulado por regulamento administrativo complementar.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres

Artigo 21.º

Uniforme

O pessoal do CGP tem direito ao uso de uniforme e distintivos adequados à sua categoria.

Artigo 22.º

Direito de uso e porte de arma

1. O pessoal do CGP tem direito ao uso e porte de arma de fogo distribuída pelo director da DSC, independentemente de licença.

2. As armas de fogo apenas podem ser usadas durante o respectivo período de serviço, não sendo permitido o seu uso e porte fora das instalações prisionais, salvo quando exerçam as suas funções no exterior.

Artigo 23.º

Recompensas

1. Ao pessoal do CGP que, no exercício das suas funções, se distinga por exemplar comportamento e actos de especial mérito ou bravura, podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, as seguintes recompensas:

1) Licença por mérito;

2) Louvores.

2. Pelos actos de serviços confirmados como meritórios pode o director da DSC conceder, no máximo, 6 dias de licença por mérito, sendo que, quando superior, a competência cabe ao Secretário para a Segurança.

3. Tem competência para louvar a entidade a quem é conferida competência disciplinar.

4. As recompensas atribuídas devem ser publicadas no Boletim Oficial e devem ser registadas, posteriormente, no processo individual dos trabalhadores a quem são atribuídas.

Artigo 24.º

Salvaguarda de direitos

1. O pessoal do CGP quando nomeado, em comissão de serviço para cargo de direcção ou chefia, mantém os direitos e regalias inerentes à sua categoria de origem, designadamente, quando superior, o direito ao vencimento na categoria de origem e respectivos descontos ou contribuições para o Fundo de Pensões ou Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, conforme aplicável.

2. O pessoal provido por nomeação definitiva, que frequenta o curso de formação de oficiais ou o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda, mantém o direito ao vencimento na categoria de origem, quando o referido vencimento for superior, e respectivos descontos ou contribuições para Fundo de Pensões ou Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, conforme aplicável, bem como os direitos de acesso e progressão na carreira.

3. Sempre que por efeito de acesso corresponda, no primeiro escalão, um índice de vencimento inferior ao do escalão do pessoal do CGP na categoria de origem, é o mesmo colocado em escalão a que corresponda índice de vencimento igual ou, quando tal não for possível, no escalão imediatamente superior; nesta situação conta-se todo o tempo de serviço decorrido no escalão de origem para efeitos de progressão ao escalão imediato na nova categoria.

Artigo 25.º

Qualidade de agente de autoridade

O pessoal do CGP, no exercício das suas funções, é considerado agente de autoridade.

Artigo 26.º

Regime penitenciário

O cumprimento de prisão preventiva e de pena privativa de liberdade pelo pessoal do CGP deve ter lugar em regime de separação dos restantes reclusos.

Artigo 27.º

Regime disciplinar

1. O pessoal do CGP está sujeito ao regime disciplinar próprio em vigor, sem prejuízo da aplicação subsidiária do regime disciplinar geral.

2. O exercício do poder disciplinar compete ao director da DSC.

Artigo 28.º

Deveres especiais

O pessoal do CGP deve observar os deveres gerais definidos no regime geral da Função Pública e ainda, os seguintes deveres especiais:

1) Deve apresentar-se ao serviço, independentemente de convocação, sempre que situações de necessidade urgente exijam a sua presença;

2) Não aceitar, a qualquer título, dádivas ou vantagens de reclusos, de familiares destes ou de outras pessoas em consequência da profissão exercida;

3) Não deixar introduzir nem sair do estabelecimento objectos pertencentes a reclusos ou a eles destinados, sem autorização superior;

4) Não comprar, vender, emprestar, pedir emprestados, dar ou entregar objectos ou valores a reclusos ou aos seus familiares, salvo autorização superior;

5) Não permitir comunicações não autorizadas superiormente entre reclusos e pessoas estranhas ao estabelecimento;

6) Não empregar reclusos ao seu serviço nem utilizar a sua força de trabalho, excepto nos casos superiormente autorizados;

7) Não influenciar os reclusos na escolha do seu defensor;

8) Deve ser urbano nas relações com os reclusos, quer na correcção da linguagem, quer na afabilidade do trato, e manter atitudes serenas e firmes e uma total independência de acção;

9) Participar aos superiores hierárquicos, com objectividade e prontidão, as ocorrências verificadas em serviço, nomeadamente, qualquer acto ilegal ou infracção disciplinar praticada por parte dos reclusos;

10) Manter com os colegas boas relações de colaboração, com vista a tornar mais eficiente o desempenho das tarefas comuns;

11) Zelar pela conservação dos artigos de fardamento, armamento e outros que estejam a seu cargo;

12) Deve apresentar-se ao serviço rigorosamente uniformizado com o modelo de fardamento legalmente aprovado;

13) Saudar com continência os superiores hierárquicos, de acordo com o respectivo regulamento;

14) Deve manter, mesmo fora do âmbito de exercício efectivo de funções, um comportamento cívico adequado à sua qualidade de agente de autoridade de um serviço público, por forma a garantir a imagem de seriedade, dignidade e profissionalismo do pessoal do CGP, e não praticar, nomeadamente, por acção ou omissão, qualquer acto ilícito que possa constituir crime ou contravenção;

15) Fazer uso de armas, quando lhe for ordenado superiormente ou em caso de necessidade imperiosa, para repelir uma agressão ou tentativa eminente de agressão contra si, um ataque ao seu posto ou uma tentativa eminente de fuga, devendo sempre tomar as devidas precauções;

16) Não consentir que alguém se apodere ilegitimamente das armas que lhe estejam distribuídas ou à sua responsabilidade, devendo contudo entregá-las sempre que os superiores hierárquicos o determinem;

17) Não encobrir criminosos ou transgressores nem lhes prestar qualquer auxílio com intenção ou com consciência de, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir a sua submissão à acção da justiça;

18) Quando no gozo de licença, folga ou dispensa, não contactar, por qualquer meio, com reclusos, nem aceitar ser intermediário entre estes e pessoas que com eles tenham qualquer ligação familiar, legal ou de trabalho, nem frequentar qualquer dependência afecta à DSC.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 29.º

Alteração de referências legais

Todas as referências na legislação em vigor ao «pessoal de vigilância» consideram-se feitas ao «pessoal do Corpo de Guardas Prisionais».

Artigo 30.º

Transição do pessoal

1. O actual pessoal de vigilância do quadro transita para a carreira do CGP de acordo com o Mapa I constante do Anexo à presente lei, na mesma categoria e escalão que já detém.

2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a que se refere o número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e escalão resultante da transição.

3. Os assalariados com a categoria de guarda pertencentes ao pessoal CGP, providos por contrato de assalariamento antes da entrada em vigor da presente lei, transitam, quando a tal não se oponham, para lugares do quadro da mesma categoria, mantendo o escalão em que se encontram, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

4. A transição do pessoal referido no número anterior opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial.

Artigo 31.º

Efeitos da transição do pessoal assalariado

O tempo de serviço do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo anterior será contado para efeitos de aposentação e sobrevivência apenas a partir da sua inscrição no Fundo de Pensões.

Artigo 32.º

Disposições subsidiárias

1. O regime dos concursos é o estabelecido no regime geral da função pública, com as especificadades constantes da secção II do capítulo II da presente lei.

2. As disposições específicas dos concursos e cursos de formação do pessoal do CGP são definidas por regulamento administrativo complementar.

Artigo 33.º

Validade dos concursos

O disposto na presente lei não prejudica os provimentos decorrentes de concursos já abertos e daqueles que se encontrem no seu período de validade.

Artigo 34.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei, são aplicáveis as disposições de carácter geral que regem o funcionalismo público.

Artigo 35.º

Revogações

São revogados:

1) O Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho;

2) O Decreto-Lei n.º 64/89/M, de 2 de Outubro;

3) A Lei n.º 12/91/M, de 4 de Novembro;

4) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Agosto de 2006.

O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

Assinada em 17 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Carreira do CGP

Classes Categoria Conteúdo funcional Escalão
1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º
Oficiais Intendente prisional 1. Liderar o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
2. Planear e comandar as operações prisionais conjuntas;
3. Elaborar o plano de trabalho e orçamento anuais do estabelecimento prisional;
4. Apresentar ao superior hierárquico relatórios de estudo sobre a direcção e a política de desenvolvimento do estabelecimento prisional;
5. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
770 820
Subintendente prisional 1. Liderar o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
2. Planear e comandar as operações de assuntos prisionais;
3. Fiscalizar o normal funcionamento das instalações e equipamentos de segurança, a implementação de medidas de segurança;
4. Elaborar o plano de trabalho e orçamento anuais da subunidade de segurança do estabelecimento prisional e acompanhar o estado da respectiva implementação;
5. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
700 720 750
Comissário 1. Liderar o pessoal sob sua chefia;
2. Coordenar os assuntos de segurança e apoio logístico;
3. Planear os planos de segurança para vários eventos de larga escala e operações especiais, bem como apoiar na elaboração de planos de contingência;
4. Avaliar a segurança prisional e apresentar sugestões para melhoramento;
5. Coordenar a execução dos trabalhos de transferência de condenados;
6. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
650 670 690
Subcomissário 1. Liderar o pessoal sob sua chefia;
2. Coadjuvar o superior hierárquico na avaliação da segurança prisional e apresentar sugestões para melhoramento;
3. Apoiar a gestão dos assuntos de segurança e apoio logístico, bem como apresentar sugestões de melhoramento;
4. Estudar e organizar formações conducentes à melhoria da qualidade ou das capacidades profissionais do pessoal do CGP;
5. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
540 570 600
Chefe superior 1. Liderar o pessoal sob sua chefia;
2. Coordenar e comandar os trabalhos de todas as subzonas de segurança;
3. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
510 530 550 570
Chefe 1. Liderar o pessoal sob sua chefia;
2. Exercer os trabalhos de piquete na subzona de segurança;
3. Supervisionar o funcionamento diário na subzona de segurança;
4. Reportar ao superior hierárquico sobre a execução dos respectivos trabalhos;
5. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
430 450 480 500 520 540
Agentes Subchefe 1. Liderar o pessoal sob sua chefia;
2. Supervisionar a execução eficaz das diversas medidas de segurança;
3. Reportar ao superior hierárquico sobre a execução dos respectivos trabalhos;
4. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
380 390 400 420
Guarda principal 1. Apoiar os superiores hierárquicos;
2. Executar os trabalhos de segurança e vigilância e garantir a segurança prisional e dos reclusos;
3. Participar nos planos de apoio à reintegração dos reclusos;
4. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
340 350 360 370
Guarda de primeira 1. Executar os trabalhos de segurança e vigilância e garantir a segurança prisional e dos reclusos;
2. Participar nos planos de apoio à reintegração dos reclusos;
3. Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da lei.
300 310 320 330
Guarda 260 270 280 290

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)

Remunerações pela frequência dos cursos de formação

Índice de vencimento
Curso de formação de oficiais 1.º ano 2.º ano 3.º ano 4.º ano Estágio
250 270 290 310 340
Curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda Todas as fases (instrução básica, especialidade e estágio)
220

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É devida taxa, no montante de 200 patacas, pelos seguintes actos:

1) Emissão de autorização de entrada, prévia ou aquando da chegada à Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, na modalidade de entrada única;

2) Emissão dos documentos comprovativos de autorização e renovação de residência;

3) Emissão de certificado de autorização de regresso.

2. A taxa de autorização de entrada é agravada em 50%, quando for emitida na modalidade de entrada múltipla.

3. As taxas de autorização de entrada que forem devidas nos termos dos números anteriores:

1) São elevadas para o dobro, pelas autorizações de entrada a mais que uma pessoa, sobre passaporte familiar;

2) São reduzidas em 50%, quando respeitem a menores de 12 anos;

3) São reduzidas em 50%, por passageiro, quando concedidas a grupos organizados constituídos por um mínimo de 10 pessoas que apresentem documento comprovativo de que viajam em conjunto, sob o patrocínio do mesmo operador turístico;

4) Podem ser reduzidas em 50%, por passageiro, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante despacho do comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP, a pessoas que integrem grupos organizados de visita à RAEM, em deslocação oficial ou para fins de intercâmbio cultural, religioso, desportivo ou outros análogos.

4. As pessoas que estejam dispensadas da obrigação de visto ou de autorização prévia de entrada estão isentas da taxa de autorização de entrada, exigível nos termos dos números anteriores.

5. Quando o controlo fronteiriço seja realizado fora dos postos de migração, para além das taxas que forem exigíveis, individualmente, é cobrada uma taxa de 3 000 patacas, por cada deslocação do pessoal do CPSP à aeronave, ao navio ou outras embarcações, edifício ou outros locais, a pagar pelo requerente da deslocação.

6. Quando o controlo fronteiriço seja realizado dentro da instalação pública onde se situa o posto de migração, mas sem utilização dos canais destinados ao público em geral, para além das taxas que forem exigíveis, é cobrada uma taxa adicional de 1 000 patacas, por pessoa, a pagar pelo interessado.

7. As taxas referidas no n.º 5 e no número anterior não são exigíveis em situações determinadas pelo comandante do CPSP, por razões de segurança ou outras atendíveis e justificadas.

8. Pela emissão do título especial de permanência são devidas as seguintes taxas:

1) Primeira emissão: 100 patacas;

2) Renovação: 50 patacas.

9. Os trabalhadores dos órgãos oficiais representativos do Governo Popular Central da República Popular da China ficam isentos do pagamento das taxas referidas no número anterior.

10. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2021.

8 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos a que se refere o 45.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, com o desenho e conteúdo do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. Sempre que da impressão dos formulários disponibilizados aos interessados através da Internet resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si por meio que assegure a unidade e integridade do documento, e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2021.

8 de Novembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———