REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários, adiante designados por SPU, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O cartão do modelo I destina-se ao uso exclusivo do Comandante-geral dos SPU, o cartão do modelo II ao uso do pessoal dos SPU, que goza de estatuto de autoridade de polícia criminal, o cartão do modelo III ao uso do pessoal das forças e serviços de segurança e do pessoal de investigação criminal dos SPU, e o cartão do modelo IV ao uso do restante pessoal dos SPU.

3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato de 86mm x 54mm, tendo no canto superior esquerdo o logotipo colorido dos SPU aprovado pela Ordem Executiva n.º 15/2001.

4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2001.

5. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

30 de Setembro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Modelo I

Modelo II*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2024

Modelo III

Modelo IV

Frente do Cartão de Identificação Verso do Cartão de Identificação

Medidas: 86mm x 54mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição do Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2021.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2021.

12 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO*

(a que se refere o n.º 1)

Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau

1. Tipos de vacina

O Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau abrange a vacina inactivada e a vacina de mRNA contra o novo tipo de coronavírus.

2. Grupos destinatários

1) A vacina inactivada é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a três anos e inferior a 60 anos e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com boas condições de saúde e maior risco de exposição;

2) A vacina mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.

3. Calendário de vacinações

O calendário de vacinações é fixado por meio de instruções técnicas dos Serviços de Saúde.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2021

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. A partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2021.

18 de Outubro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.