Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. A partir das 00H00 do dia 19 de Outubro de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2021.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2021.
16 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.