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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 41/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e crimes precedentes associados, com a Autoridade de Análise de Relatórios de Transações do Reino de Tonga.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Setembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.