REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 34/2021

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021 — Regime dos Censos 2021

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021

O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2021 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Recolha de informação e de reinquirição

1. […]:

1) […];

2) Segunda fase: a decorrer entre 7 e 28 de Agosto de 2021, para recolher informações da restante população e de habitantes de outras unidades habitacionais.

2. […].

3. Para efeitos de verificação de qualidade da informação recolhida nos Censos 2021, deve ser realizada uma reinquirição no período entre 4 e 19 de Setembro de 2021.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Agosto de 2021.

Aprovado em 13 de Setembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.