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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais, ministrado pela Edinburgh Napier University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Setembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Edinburgh Napier University, sita na Sighthill Campus, Sighthill Court, Edinburgh Scotland EH11 4BN.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: COD Resorts Limitada
Avenida da Praia Grande, n.º 594, 15.º andar A, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso: Estrada do Istmo, Studio City, Cotai, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais
Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:  

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Módulo I
Marketing Internacional Obrigatória 200 20
 
Módulo II
Introdução à Contabilidade Obrigatória 200 20
 
Módulo III
Gestão de Casino Obrigatória 200 20
 
Módulo IV
Estratégia de Gestão Global Obrigatória 200 20
 
Módulo V
Comércio Internacional Obrigatória 200 20
 
Módulo VI
Gestão de Serviços Obrigatória 200 20

Nota:

1) A duração do curso é de pelo menos dois anos. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120. O número total de horas de cada módulo inclui as horas dedicadas às aulas presenciais e tutoriais, à participação do workshop, ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios.

2) O curso é ministrado em língua inglesa.

3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Condições de candidatura: Titular de diploma reconhecido pela Edinburgh Napier University, com pelo menos cinco anos de experiência profissional em gestão e que satisfaçam outros requisitos previstos no regulamento de acesso.

7. Data prevista para o início das actividades académicas: Janeiro de 2022.

8. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.