Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais, ministrado pela Edinburgh Napier University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Setembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Edinburgh Napier University, sita na Sighthill Campus, Sighthill Court, Edinburgh Scotland EH11 4BN. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | COD Resorts Limitada Avenida da Praia Grande, n.º 594, 15.º andar A, Região Administrativa Especial de Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Estrada do Istmo, Studio City, Cotai, Região Administrativa Especial de Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais Licenciatura |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Módulo I | |||
Marketing Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo II | |||
Introdução à Contabilidade | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo III | |||
Gestão de Casino | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo IV | |||
Estratégia de Gestão Global | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo V | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo VI | |||
Gestão de Serviços | Obrigatória | 200 | 20 |
Nota:
1) A duração do curso é de pelo menos dois anos. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120. O número total de horas de cada módulo inclui as horas dedicadas às aulas presenciais e tutoriais, à participação do workshop, ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios.
2) O curso é ministrado em língua inglesa.
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Condições de candidatura: Titular de diploma reconhecido pela Edinburgh Napier University, com pelo menos cinco anos de experiência profissional em gestão e que satisfaçam outros requisitos previstos no regulamento de acesso.
7. Data prevista para o início das actividades académicas: Janeiro de 2022.
8. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.