O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, e 17.º a 20.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 passam a ter a seguinte redacção:
1. [Anterior texto do artigo].
2. A DSC fica na dependência hierárquica do Secretário para a Segurança.
1. […].
2. […]:
1) O Departamento de Gestão de Recursos e Informática;
2) […];
3) A Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.
3. […].
4. […].
1. […].
2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e o outro o chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.
3. […]:
1) Elaborar a proposta orçamental de funcionamento e a proposta de alteração orçamental, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;
2) Elaborar o plano e as directrizes de administração financeira e as contas de gerência anuais, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;
3) [Anterior alínea 2)];
4) Organizar, manter actualizada e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
1. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática:
1) […];
2) […];
3) Estudar e elaborar projectos concretos na área da informática e das comunicações da DSC;
4) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática da DSC, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de informações;
5) […].
2. O Departamento de Gestão de Recursos e Informática compreende:
1) […];
2) […];
3) A Divisão de Informática e Comunicação;
4) […].
[…]:
1) […];
2) Apoiar na elaboração da proposta orçamental de funcionamento e do plano de administração financeira;
3) […];
4) […];
5) […];
6) Apoiar na preparação das contas mensais e das contas de gerência anuais respeitantes à gestão financeira da DSC;
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […].
Compete à Divisão de Informática e Comunicação:
1) Apoiar no estudo, análise e aperfeiçoamento das tecnologias informáticas e de comunicação globais da DSC e apresentar os respectivos relatórios;
2) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos de informação e à prossecução das atribuições da DSC;
3) Proceder à monitorização e avaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais da DSC e especiais de cada subunidade orgânica e dos organismos dependentes;
4) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;
5) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas, definindo os respectivos critérios de gestão e abatimento à carga;
6) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir o método de acesso do universo de utilizadores;
7) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança, satisfazendo as disposições legais;
8) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, bem como analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;
9) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas e de comunicações, com vista a impulsionar a modernização e elevar a eficiência do funcionamento da DSC;
10) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão dos organismos dependentes;
11) Gerir e manter o sistema informático, o sistema de comunicação, o sistema de vigilância, o banco de dados e as instalações e equipamentos periféricos da DSC, adoptando medidas adequadas para garantir a sua segurança e estabilidade;
12) Propor a destruição de dados e informações, nos termos da lei, quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;
13) Colaborar com os centros de informática existentes noutros organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.
Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) Estudar e apoiar na definição das políticas referentes aos assuntos prisionais e do IM, apresentando os respectivos relatórios;
9) Estudar e elaborar planos de trabalho e relatórios de execução da DSC a curto, médio e longo prazo;
10) Analisar e avaliar a execução das diversas políticas e medidas, e apresentar propostas para melhoramento;
11) Promover a simplificação e a padronização dos procedimentos administrativos, com vista ao melhoramento do funcionamento da DSC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar a respectiva eficácia;
12) Estudar e propor modelos de gestão que favoreçam o aperfeiçoamento da organização e funcionamento, e proceder à avaliação da respectiva eficácia;
13) Apresentar propostas sobre a concertação interna e externa, mecanismos de comunicação e promoção de cooperação para a DSC.
1. O EPC é o serviço prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas, responsável pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, ao qual compete:
1) […];
2) Promover a reinserção social dos reclusos;
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. […].
7. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o EPC pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.
[…]:
1) […];
2) A Divisão de Segurança e Vigilância;
3) A Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.
1. […].
2. […].
3. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) Assegurar cuidados de saúde primários e assistência médico-sanitária aos reclusos e aos jovens internados.
4. […].
A Divisão de Segurança e Vigilância é o serviço técnico-prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete:
1) Executar, em conformidade com as ordens judiciais, as medidas necessárias para a execução de penas privativas da liberdade, de medidas de prisão preventiva e de medidas de segurança;
2) Garantir a segurança das instalações e seus equipamentos, fiscalizar o funcionamento das instalações e equipamentos no âmbito de segurança, e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
3) Exercer a necessária vigilância sobre os reclusos e providenciar a organização da respectiva escolta nas saídas;
4) Adoptar medidas de prevenção e controlo de segurança correspondentes, para prevenir e responder aos incidentes de emergência prisionais;
5) Facultar as informações necessárias para a elaboração de relatórios previstos na lei;
6) Emitir pareceres sobre a segurança e prestar apoio operacional em relação às actividades de promoção da reinserção social dos reclusos;
7) Assegurar o cumprimento das regras de higiene e qualidade da alimentação dos reclusos, de acordo com os critérios definidos;
8) Executar os procedimentos relativos à transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes;
9) Instaurar processos de inquérito aos reclusos e executar as sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, nos termos da lei;
10) Supervisionar e executar as medidas de manutenção da salubridade ambiental e prevenção de doenças infecto-contagiosas;
11) Colaborar na prestação de apoio operacional no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.
1. O IM é o estabelecimento educativo a que se refere a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), para jovens:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o IM pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.»
É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Compete à Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais:
1) Tratar do expediente administrativo em geral dos assuntos prisionais;
2) Estudar e avaliar o funcionamento das instalações e equipamentos prisionais e apresentar propostas para melhoramento;
3) Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento da prisão e materiais dos reclusos;
4) Estudar e propor técnicas e conhecimentos que favoreçam a gestão dos assuntos prisionais;
5) Pesquisar, analisar e tratar informações de segurança prisional, nomeadamente as informações de que os reclusos possam pôr em perigo a ordem e a segurança prisional;
6) Proceder à avaliação de riscos contra a segurança prisional e saúde e definir medidas de resposta;
7) Planear operações de segurança, e coordenar e concertar simulações na prisão, avaliar os resultados e apresentar propostas para aperfeiçoamento;
8) Apresentar pareceres sobre a formação profissional necessária para o desenvolvimento prisional;
9) Apoiar os trabalhos de vigilância e segurança, e de reinserção social;
10) Colaborar na apresentação de pareceres e na prestação de apoio técnico no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.»
O anexo I a que se refere o artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
1. O actual chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos transita para o cargo de chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.
2. O actual chefe da Divisão de Organização e Informática transita para o cargo de chefe da Divisão de Informática e Comunicação, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.
3. A transição a que se referem os números anteriores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário para a Segurança, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos dos n.os 1 e 2 conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo para que se opera a transição.
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das dotações que para o efeito forem mobilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.
As referências ao Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática, com as necessárias adaptações.
É revogado o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2021.
Aprovado em 9 de Setembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
— | Subdirector | 1 | |
— | Chefe de departamento | 3 | |
— | Chefe de divisão | 9 | |
Médico | — | Médico geral | 5 |
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 32 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Pessoal de enfermagem | — | Enfermeiro-graduado/Enfermeiro de grau I | 16 |
Pessoal docente | — | Docente do ensino secundário de nível 1 | 3 |
— | Docente do ensino secundário de nível 2 | 1 | |
— | Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 | 1 | |
Técnico | 4 | Técnico | 25 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 30 |
— | Assistente técnico administrativo | 8 (a) | |
Total | 139 |
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Grupo de pessoal | Nível | Carreira | Número de lugares |
Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais | — | Intendente prisional | 1 |
— | Subintendente prisional | 2 | |
— | Comissário | 4 | |
— | Subcomissário | 13 | |
— | Chefe superior | 14 | |
— | Chefe | 28 | |
— | Subchefe | 55 | |
— | Guarda principal | 143 | |
— | Guarda de primeira/Guarda | 374 | |
Total | 634 |