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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 31/2021

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015

Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, e 17.º a 20.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Natureza e dependência

1. [Anterior texto do artigo].

2. A DSC fica na dependência hierárquica do Secretário para a Segurança.

Artigo 3.º

Órgãos e subunidades orgânicas

1. […].

2. […]:

1) O Departamento de Gestão de Recursos e Informática;

2) […];

3) A Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.

3. […].

4. […].

Artigo 6.º

Conselho Administrativo

1. […].

2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e o outro o chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.

3. […]:

1) Elaborar a proposta orçamental de funcionamento e a proposta de alteração orçamental, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;

2) Elaborar o plano e as directrizes de administração financeira e as contas de gerência anuais, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

3) [Anterior alínea 2)];

4) Organizar, manter actualizada e fiscalizar a escrituração da contabilidade.

Artigo 8.º

Departamento de Gestão de Recursos e Informática

1. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática:

1) […];

2) […];

3) Estudar e elaborar projectos concretos na área da informática e das comunicações da DSC;

4) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática da DSC, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de informações;

5) […].

2. O Departamento de Gestão de Recursos e Informática compreende:

1) […];

2) […];

3) A Divisão de Informática e Comunicação;

4) […].

Artigo 10.º

Divisão Financeira e Patrimonial

[…]:

1) […];

2) Apoiar na elaboração da proposta orçamental de funcionamento e do plano de administração financeira;

3) […];

4) […];

5) […];

6) Apoiar na preparação das contas mensais e das contas de gerência anuais respeitantes à gestão financeira da DSC;

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […].

Artigo 11.º

Divisão de Informática e Comunicação

Compete à Divisão de Informática e Comunicação:

1) Apoiar no estudo, análise e aperfeiçoamento das tecnologias informáticas e de comunicação globais da DSC e apresentar os respectivos relatórios;

2) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos de informação e à prossecução das atribuições da DSC;

3) Proceder à monitorização e avaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais da DSC e especiais de cada subunidade orgânica e dos organismos dependentes;

4) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;

5) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas, definindo os respectivos critérios de gestão e abatimento à carga;

6) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir o método de acesso do universo de utilizadores;

7) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança, satisfazendo as disposições legais;

8) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, bem como analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;

9) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas e de comunicações, com vista a impulsionar a modernização e elevar a eficiência do funcionamento da DSC;

10) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão dos organismos dependentes;

11) Gerir e manter o sistema informático, o sistema de comunicação, o sistema de vigilância, o banco de dados e as instalações e equipamentos periféricos da DSC, adoptando medidas adequadas para garantir a sua segurança e estabilidade;

12) Propor a destruição de dados e informações, nos termos da lei, quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;

13) Colaborar com os centros de informática existentes noutros organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.

Artigo 14.º

Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico

Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) Estudar e apoiar na definição das políticas referentes aos assuntos prisionais e do IM, apresentando os respectivos relatórios;

9) Estudar e elaborar planos de trabalho e relatórios de execução da DSC a curto, médio e longo prazo;

10) Analisar e avaliar a execução das diversas políticas e medidas, e apresentar propostas para melhoramento;

11) Promover a simplificação e a padronização dos procedimentos administrativos, com vista ao melhoramento do funcionamento da DSC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar a respectiva eficácia;

12) Estudar e propor modelos de gestão que favoreçam o aperfeiçoamento da organização e funcionamento, e proceder à avaliação da respectiva eficácia;

13) Apresentar propostas sobre a concertação interna e externa, mecanismos de comunicação e promoção de cooperação para a DSC.

Artigo 15.º

Estabelecimento Prisional de Coloane

1. O EPC é o serviço prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas, responsável pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, ao qual compete:

1) […];

2) Promover a reinserção social dos reclusos;

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […];

13) […].

2. […].

3. […].

4. […].

5. […].

6. […].

7. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o EPC pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.

Artigo 17.º

Subunidades orgânicas

[…]:

1) […];

2) A Divisão de Segurança e Vigilância;

3) A Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.

Artigo 18.º

Divisão de Apoio Social, Educação e Formação

1. […].

2. […].

3. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) Assegurar cuidados de saúde primários e assistência médico-sanitária aos reclusos e aos jovens internados.

4. […].

Artigo 19.º

Divisão de Segurança e Vigilância

A Divisão de Segurança e Vigilância é o serviço técnico-prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete:

1) Executar, em conformidade com as ordens judiciais, as medidas necessárias para a execução de penas privativas da liberdade, de medidas de prisão preventiva e de medidas de segurança;

2) Garantir a segurança das instalações e seus equipamentos, fiscalizar o funcionamento das instalações e equipamentos no âmbito de segurança, e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;

3) Exercer a necessária vigilância sobre os reclusos e providenciar a organização da respectiva escolta nas saídas;

4) Adoptar medidas de prevenção e controlo de segurança correspondentes, para prevenir e responder aos incidentes de emergência prisionais;

5) Facultar as informações necessárias para a elaboração de relatórios previstos na lei;

6) Emitir pareceres sobre a segurança e prestar apoio operacional em relação às actividades de promoção da reinserção social dos reclusos;

7) Assegurar o cumprimento das regras de higiene e qualidade da alimentação dos reclusos, de acordo com os critérios definidos;

8) Executar os procedimentos relativos à transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes;

9) Instaurar processos de inquérito aos reclusos e executar as sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, nos termos da lei;

10) Supervisionar e executar as medidas de manutenção da salubridade ambiental e prevenção de doenças infecto-contagiosas;

11) Colaborar na prestação de apoio operacional no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.

Artigo 20.º

Instituto de Menores

1. O IM é o estabelecimento educativo a que se refere a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), para jovens:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […].

2. […].

3. […].

4. […].

5. […].

6. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o IM pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015

É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 19.º-A

Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais

Compete à Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais:

1) Tratar do expediente administrativo em geral dos assuntos prisionais;

2) Estudar e avaliar o funcionamento das instalações e equipamentos prisionais e apresentar propostas para melhoramento;

3) Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento da prisão e materiais dos reclusos;

4) Estudar e propor técnicas e conhecimentos que favoreçam a gestão dos assuntos prisionais;

5) Pesquisar, analisar e tratar informações de segurança prisional, nomeadamente as informações de que os reclusos possam pôr em perigo a ordem e a segurança prisional;

6) Proceder à avaliação de riscos contra a segurança prisional e saúde e definir medidas de resposta;

7) Planear operações de segurança, e coordenar e concertar simulações na prisão, avaliar os resultados e apresentar propostas para aperfeiçoamento;

8) Apresentar pareceres sobre a formação profissional necessária para o desenvolvimento prisional;

9) Apoiar os trabalhos de vigilância e segurança, e de reinserção social;

10) Colaborar na apresentação de pareceres e na prestação de apoio técnico no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.»

Artigo 3.º

Substituição de anexo

O anexo I a que se refere o artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Transição do pessoal

1. O actual chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos transita para o cargo de chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.

2. O actual chefe da Divisão de Organização e Informática transita para o cargo de chefe da Divisão de Informática e Comunicação, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.

3. A transição a que se referem os números anteriores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário para a Segurança, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos dos n.os 1 e 2 conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo para que se opera a transição.

Artigo 5.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das dotações que para o efeito forem mobilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 6.º

Actualização de referências

As referências ao Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática, com as necessárias adaptações.

Artigo 7.º

Revogação

É revogado o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2021.

Aprovado em 9 de Setembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento administrativo)

ANEXO I

(a que se refere o artigo 22.º)

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais

Mapa 1

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 9
Médico Médico geral 5
Técnico superior 5 Técnico superior 32
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Pessoal de enfermagem Enfermeiro-graduado/Enfermeiro de grau I 16
Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 3
Docente do ensino secundário de nível 2 1
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 1
Técnico 4 Técnico 25
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 30
Assistente técnico administrativo 8 (a)
Total 139

(a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Mapa 2

Grupo de pessoal Nível Carreira Número de lugares
Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais Intendente prisional 1
Subintendente prisional 2
Comissário 4
Subcomissário 13
Chefe superior 14
Chefe 28
Subchefe 55
Guarda principal 143
Guarda de primeira/Guarda 374
Total 634