REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 31/2021

BO N.º:

37/2021

Publicado em:

2021.9.13

Página:

1549-1559

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
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  • Lei n.º 2/2007 - Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 31/2021

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015

    Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, e 17.º a 20.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Natureza e dependência

    1. [Anterior texto do artigo].

    2. A DSC fica na dependência hierárquica do Secretário para a Segurança.

    Artigo 3.º

    Órgãos e subunidades orgânicas

    1. […].

    2. […]:

    1) O Departamento de Gestão de Recursos e Informática;

    2) […];

    3) A Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.

    3. […].

    4. […].

    Artigo 6.º

    Conselho Administrativo

    1. […].

    2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e o outro o chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.

    3. […]:

    1) Elaborar a proposta orçamental de funcionamento e a proposta de alteração orçamental, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;

    2) Elaborar o plano e as directrizes de administração financeira e as contas de gerência anuais, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

    3) [Anterior alínea 2)];

    4) Organizar, manter actualizada e fiscalizar a escrituração da contabilidade.

    Artigo 8.º

    Departamento de Gestão de Recursos e Informática

    1. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática:

    1) […];

    2) […];

    3) Estudar e elaborar projectos concretos na área da informática e das comunicações da DSC;

    4) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática da DSC, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de informações;

    5) […].

    2. O Departamento de Gestão de Recursos e Informática compreende:

    1) […];

    2) […];

    3) A Divisão de Informática e Comunicação;

    4) […].

    Artigo 10.º

    Divisão Financeira e Patrimonial

    […]:

    1) […];

    2) Apoiar na elaboração da proposta orçamental de funcionamento e do plano de administração financeira;

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) Apoiar na preparação das contas mensais e das contas de gerência anuais respeitantes à gestão financeira da DSC;

    7) […];

    8) […];

    9) […];

    10) […];

    11) […];

    12) […].

    Artigo 11.º

    Divisão de Informática e Comunicação

    Compete à Divisão de Informática e Comunicação:

    1) Apoiar no estudo, análise e aperfeiçoamento das tecnologias informáticas e de comunicação globais da DSC e apresentar os respectivos relatórios;

    2) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos de informação e à prossecução das atribuições da DSC;

    3) Proceder à monitorização e avaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais da DSC e especiais de cada subunidade orgânica e dos organismos dependentes;

    4) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;

    5) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas, definindo os respectivos critérios de gestão e abatimento à carga;

    6) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir o método de acesso do universo de utilizadores;

    7) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança, satisfazendo as disposições legais;

    8) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, bem como analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;

    9) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas e de comunicações, com vista a impulsionar a modernização e elevar a eficiência do funcionamento da DSC;

    10) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão dos organismos dependentes;

    11) Gerir e manter o sistema informático, o sistema de comunicação, o sistema de vigilância, o banco de dados e as instalações e equipamentos periféricos da DSC, adoptando medidas adequadas para garantir a sua segurança e estabilidade;

    12) Propor a destruição de dados e informações, nos termos da lei, quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;

    13) Colaborar com os centros de informática existentes noutros organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.

    Artigo 14.º

    Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico

    Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) Estudar e apoiar na definição das políticas referentes aos assuntos prisionais e do IM, apresentando os respectivos relatórios;

    9) Estudar e elaborar planos de trabalho e relatórios de execução da DSC a curto, médio e longo prazo;

    10) Analisar e avaliar a execução das diversas políticas e medidas, e apresentar propostas para melhoramento;

    11) Promover a simplificação e a padronização dos procedimentos administrativos, com vista ao melhoramento do funcionamento da DSC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar a respectiva eficácia;

    12) Estudar e propor modelos de gestão que favoreçam o aperfeiçoamento da organização e funcionamento, e proceder à avaliação da respectiva eficácia;

    13) Apresentar propostas sobre a concertação interna e externa, mecanismos de comunicação e promoção de cooperação para a DSC.

    Artigo 15.º

    Estabelecimento Prisional de Coloane

    1. O EPC é o serviço prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas, responsável pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, ao qual compete:

    1) […];

    2) Promover a reinserção social dos reclusos;

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) […];

    10) […];

    11) […];

    12) […];

    13) […].

    2. […].

    3. […].

    4. […].

    5. […].

    6. […].

    7. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o EPC pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.

    Artigo 17.º

    Subunidades orgânicas

    […]:

    1) […];

    2) A Divisão de Segurança e Vigilância;

    3) A Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.

    Artigo 18.º

    Divisão de Apoio Social, Educação e Formação

    1. […].

    2. […].

    3. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) Assegurar cuidados de saúde primários e assistência médico-sanitária aos reclusos e aos jovens internados.

    4. […].

    Artigo 19.º

    Divisão de Segurança e Vigilância

    A Divisão de Segurança e Vigilância é o serviço técnico-prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete:

    1) Executar, em conformidade com as ordens judiciais, as medidas necessárias para a execução de penas privativas da liberdade, de medidas de prisão preventiva e de medidas de segurança;

    2) Garantir a segurança das instalações e seus equipamentos, fiscalizar o funcionamento das instalações e equipamentos no âmbito de segurança, e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;

    3) Exercer a necessária vigilância sobre os reclusos e providenciar a organização da respectiva escolta nas saídas;

    4) Adoptar medidas de prevenção e controlo de segurança correspondentes, para prevenir e responder aos incidentes de emergência prisionais;

    5) Facultar as informações necessárias para a elaboração de relatórios previstos na lei;

    6) Emitir pareceres sobre a segurança e prestar apoio operacional em relação às actividades de promoção da reinserção social dos reclusos;

    7) Assegurar o cumprimento das regras de higiene e qualidade da alimentação dos reclusos, de acordo com os critérios definidos;

    8) Executar os procedimentos relativos à transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes;

    9) Instaurar processos de inquérito aos reclusos e executar as sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, nos termos da lei;

    10) Supervisionar e executar as medidas de manutenção da salubridade ambiental e prevenção de doenças infecto-contagiosas;

    11) Colaborar na prestação de apoio operacional no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.

    Artigo 20.º

    Instituto de Menores

    1. O IM é o estabelecimento educativo a que se refere a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), para jovens:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […].

    2. […].

    3. […].

    4. […].

    5. […].

    6. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o IM pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.»

    Artigo 2.º

    Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015

    É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015 o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:

    «Artigo 19.º-A

    Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais

    Compete à Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais:

    1) Tratar do expediente administrativo em geral dos assuntos prisionais;

    2) Estudar e avaliar o funcionamento das instalações e equipamentos prisionais e apresentar propostas para melhoramento;

    3) Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento da prisão e materiais dos reclusos;

    4) Estudar e propor técnicas e conhecimentos que favoreçam a gestão dos assuntos prisionais;

    5) Pesquisar, analisar e tratar informações de segurança prisional, nomeadamente as informações de que os reclusos possam pôr em perigo a ordem e a segurança prisional;

    6) Proceder à avaliação de riscos contra a segurança prisional e saúde e definir medidas de resposta;

    7) Planear operações de segurança, e coordenar e concertar simulações na prisão, avaliar os resultados e apresentar propostas para aperfeiçoamento;

    8) Apresentar pareceres sobre a formação profissional necessária para o desenvolvimento prisional;

    9) Apoiar os trabalhos de vigilância e segurança, e de reinserção social;

    10) Colaborar na apresentação de pareceres e na prestação de apoio técnico no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.»

    Artigo 3.º

    Substituição de anexo

    O anexo I a que se refere o artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Transição do pessoal

    1. O actual chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos transita para o cargo de chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.

    2. O actual chefe da Divisão de Organização e Informática transita para o cargo de chefe da Divisão de Informática e Comunicação, mantendo-se a sua comissão de serviço até ao termo do prazo por que foi nomeado.

    3. A transição a que se referem os números anteriores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário para a Segurança, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    4. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos dos n.os 1 e 2 conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo para que se opera a transição.

    Artigo 5.º

    Encargos financeiros

    Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das dotações que para o efeito forem mobilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo 6.º

    Actualização de referências

    As referências ao Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática, com as necessárias adaptações.

    Artigo 7.º

    Revogação

    É revogado o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015.

    Artigo 8.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2021.

    Aprovado em 9 de Setembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento administrativo)

    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 22.º)

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais

    Mapa 1

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 9
    Médico Médico geral 5
    Técnico superior 5 Técnico superior 32
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
    Pessoal de enfermagem Enfermeiro-graduado/Enfermeiro de grau I 16
    Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 3
    Docente do ensino secundário de nível 2 1
    Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 1
    Técnico 4 Técnico 25
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 30
    Assistente técnico administrativo 8 (a)
    Total 139

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Mapa 2

    Grupo de pessoal Nível Carreira Número de lugares
    Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais Intendente prisional 1
    Subintendente prisional 2
    Comissário 4
    Subcomissário 13
    Chefe superior 14
    Chefe 28
    Subchefe 55
    Guarda principal 143
    Guarda de primeira/Guarda 374
    Total 634

        

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