REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 37/2021
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração à Ordem Executiva n.º 9/2021
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2021 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento geral até $54,825,900.00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentas e vinte e cinco mil e novecentas patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Setembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.