|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2021 passa a ter a seguinte redacção:
É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento geral até $54,825,900.00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentas e vinte e cinco mil e novecentas patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Setembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0