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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação na área de Protecção Ambiental entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau», a celebrar com o Ministério de Ecologia e Ambiente da República Popular da China.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Julho de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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