REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2021

BO N.º:

26/2021

Publicado em:

2021.6.28

Página:

1004

  • Altera o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 184/2019.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 88/2021 - Altera o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 184/2019.
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    relacionados
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  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  • Ordem Executiva n.º 184/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 88/2021

    Ordem Executiva n.º 22/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. O n.º 5 da Ordem Executiva n.º 184/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «5. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras;

    2) Até ao valor estimado de 30 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de 54 000 000 de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras;

    4) Até ao montante de 18 000 000 de patacas, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços;

    5) Até ao montante de 27 000 000 e de 9 000 000 de patacas, as competências referidas, respectivamente, nas alíneas 3) e 4) quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

    6) Até ao montante de 9 000 000 de patacas, a competência para autorizar a realização de outras despesas legalmente previstas».

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Junho de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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