Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da alínea 2) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2020, alterado pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2020 – Plano de formação subsidiada), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 26 de Abril de 2021, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
Onde se lê: «2) Cópia do documento comprovativo da declaração de início de actividade da DSF ou outros documentos ou informações que possam comprovar o exercício da actividade por contra própria dos formandos, quando aqueles exerçam actividade por conta própria;»
deve ler-se: «2) Cópia do documento comprovativo da declaração de início de actividade da DSF ou outros documentos ou informações que possam comprovar o exercício da actividade por conta própria dos formandos, quando aqueles exerçam actividade por conta própria;»
7 de Junho de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.