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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 16/2021

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 — Transporte Marítimo de Passageiros

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009

O artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2009 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Obrigações das operadoras

1. [...].

2. [...].

3. As embarcações afectas ao serviço de transporte marítimo de passageiros têm de ser embarcações matriculadas no Interior da China, na RAEM ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong.

4. [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de Abril de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.