REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 13/2021

BO N.º:

17/2021

Publicado em:

2021.4.26

Página:

263-264

  • Emissão de notas de vinte patacas para a celebração da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 13/2021

    Emissão de notas de vinte patacas para a celebração da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização e quantitativos

    É autorizada a emissão, pelo Banco da China, Limitada, de novas notas para a celebração da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno, com o valor facial de vinte patacas, até ao montante máximo de dois milhões de unidades.

    Artigo 2.º

    Características gerais

    As notas têm as seguintes características físicas gerais:

    1) Cor dominante: azul violeta;

    2) Dimensões: 143mm x 71,5mm;

    3) Formato: a frente apresenta-se na horizontal e o verso apresenta-se na vertical.

    Artigo 3.º

    Composição gráfica

    1. A composição gráfica das notas, na sua frente, é a seguinte:

    1) Do lado esquerdo ao meio, como ilustração principal, o desenho do edifício da sucursal de Macau do Banco da China, o desenho de um floco de neve e o emblema «Sonho de Inverno» da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno;

    2) Um filete de segurança ajanelado vertical, situado à direita do desenho de um floco de neve;

    3) Na parte superior esquerda, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em caracteres chineses e, na parte inferior direita, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em português;

    4) A numeração alfanumérica e simétrica apresentada em dois locais, à esquerda na vertical e na parte inferior ao meio na horizontal;

    5) Na parte inferior esquerda, um desenho configurado no «sistema Braille»;

    6) Na parte superior ao meio, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;

    7) Na parte superior direita, um desenho dinâmico brilhante da flor de lótus;

    8) À direita, uma marca de água, posicionada no desenho de um floco de neve, visível dos dois lados.

    2. A composição gráfica das notas, no verso, é a seguinte:

    1) Como ilustração principal os desenhos de patinagem de velocidade em pista curta e do Oval Nacional de Patinação de Velocidade e, como fundo, os desenhos de uma pista curta de patinagem de velocidade e das Ruínas de S. Paulo;

    2) Na parte inferior esquerda, a inscrição «20», em algarismos árabes, as legendas «PATACAS» e «XXIV JOGOS OLÍMPICOS DE INVERNO», em caracteres chineses e em português;

    3) Na parte superior direita, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;

    4) Na parte superior direita, de cima para baixo, as legendas em caracteres chineses e em português:

    (1) «MACAU, 26 DE ABRIL DE 2021»;

    (2) «NOS TERMOS DO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 13/2021»;

    (3) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 14 de Abril de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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