REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado o Grupo de Trabalho para a Instalação do Hospital das Ilhas, doravante designado por Grupo de Trabalho.

2. O Grupo de Trabalho funciona na dependência e sob orientação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

3. O Grupo de Trabalho tem por objectivo a promoção e a coordenação dos preparativos para a instalação do Hospital das Ilhas, nomeadamente:

1) Estudar e planear o modelo de operação e o rumo de desenvolvimento do Hospital das Ilhas, bem como elaborar o plano de utilização faseado do mesmo;

2) Emitir parecer sobre as obras, a aquisição de equipamentos e de serviços do Hospital das Ilhas, no sentido de assegurar a aquisição de instalações e equipamentos médicos adequados às futuras necessidades e desenvolvimento dos serviços do mesmo;

3) Realizar estudos e emitir parecer sobre o planeamento dos recursos humanos do Hospital das Ilhas;

4) Apresentar parecer e sugestões sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos para a instalação do Hospital das Ilhas.

4. O Grupo de Trabalho tem a duração de dois anos, prorrogável.

5. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

1) Lei Chin Ion, como coordenador;

2) Ung Chi Keong (entra em vigor no dia 29 de Março de 2022);*

3) Chan Wai Sin;

4) Chou Kuok Hei;

5) Tai Wa Hou;

6) Wong Cheng Po.

* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2022

6. Os membros referidos no número anterior exercem funções em regime de tempo parcial, sem remuneração, e os que sejam trabalhadores dos serviços públicos exercem funções em regime de acumulação.

7. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelos Serviços de Saúde.

8. Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho são inscritos no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na verba afecta aos Serviços de Saúde.

9. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

30 de Março de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.