Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:
O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021 é fixado em $ 3 549 622,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e duas patacas).
9 de Fevereiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.