REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 3/2021

BO N.º:

8/2021

Publicado em:

2021.2.22

Página:

140-141

  • Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2008 - Estabelece o plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 3/2021

    Prorrogação do prazo de aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. É prorrogado até ao dia 28 de Fevereiro de 2022 o prazo de aplicação estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social).

    2. Para efeitos do número anterior, os actuais agregados familiares beneficiários não necessitam de apresentar a sua candidatura nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008, com as alterações introduzidas pelo presente regulamento administrativo, necessitando apenas de entregar, no prazo nele previsto, os documentos comprovativos do rendimento mensal dos elementos do agregado familiar, mantendo-se o seu direito ao abono atribuído, após a verificação de que os mesmos se encontram habilitados.

    3. A atribuição do abono de residência durante o período de 1 de Março de 2021 a 28 de Fevereiro de 2022 rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008, com as alterações introduzidas pelo presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2008

    Os artigos 5.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Candidatura ao abono

    1. A candidatura ao abono deve ser apresentada no IH, até ao dia 31 de Março de 2021, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    2. […].

    3. […].

    4. […].

    Artigo 6.º

    Autorização do pedido

    1. […].

    2. Os efeitos do despacho de atribuição do abono retroagem ao dia 1 de Março de 2021.

    3. […].»

    Artigo 3.º

    Alteração de referência

    O termo «澳門幣» na versão chinesa do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 é alterado para «澳門元».

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Março de 2021.

    Aprovado em 10 de Fevereiro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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