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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior.
É revogada a Ordem Executiva n.º 38/2003.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
18 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores:
A. Verde claro
Impressão a quatro cores: C-65%, Y-100%;
Impressão de cor directa: Pantone 361c;
Impressão de uma só cor: K-20%.
B. Verde escuro
Impressão a quatro cores: C-96%, Y-100%;
Impressão de cor directa: Pantone 142-8c;
Impressão de uma só cor: K-50%.
C. Azul
Impressão a quatro cores: C-100%, M-70%, K-10%;
Impressão de cor directa: Pantone 287c;
Impressão de uma só cor: K-100%.
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «教育及青年發展局» com letra tipo «DFZong YIHK — W3» em azul.
Em língua portuguesa: «Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude» com letra tipo «Gaviar Dreams» em azul.
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