^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 69/2020

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo a Medalha de Valor.

18 de Dezembro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.