REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 25/2020

Alteração à Lei n.º 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 1/2001

Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 1/2001, alterada pela Lei n.º 1/2017, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Atribuições e competências

1. Os SPU têm por atribuição utilizar os organismos policiais subordinados ao seu comando e direcção no desempenho de acções de natureza operacional, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal e da competência exclusiva dos organismos policiais referidos no n.º 3 do artigo anterior.

2. Constituem, ainda, atribuições dos SPU a coordenação do planeamento, a assistência técnica à coordenação no âmbito do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança referido no artigo 9.º da Lei n.º 9/2002 (Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau).

3. No cumprimento das atribuições a que se referem os números anteriores, compete aos SPU:

1) [Anterior alínea 1) do n.º 2];

2) [Anterior alínea 2) do n.º 2];

3) [Anterior alínea 3) do n.º 2];

4) Recolher, analisar, tratar e difundir, por qualquer forma legítima, incluindo a interconexão, todas as informações e dados necessários para o cumprimento das suas atribuições;

5) [Anterior alínea 5) do n.º 2].

4. [Anterior n.º 3].

Artigo 3.º

Comandante-geral dos SPU

1. […].

2. […].

3. […].

4. O Comandante-geral dos SPU coadjuva o Comandante de Acção Conjunta no exercício das suas funções, podendo exercer as funções de Comandante de Acção Conjunta, nos casos determinados por lei.

5. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.

Aprovada em 17 de Dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

Assinada em 18 de Dezembro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.