Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato Adicional ao Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.