Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 88.º da mesma Lei, conjugados com os n.os 1 e 2 do artigo 33.º, os n.os 1 e 2 do artigo 41.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 49.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É renovado o mandato, pelo período de três anos, dos seguintes Presidentes do Tribunal de Última Instância, do Tribunal de Segunda Instância e dos Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau:
(1) Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;
(2) Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong;*
(3) Presidente dos Tribunais de Primeira Instância: Io Weng San.
* Consulte também: Os n.os 2 e 3 da Ordem Executiva n.º 40/2022 (É exonerado o juiz Lai Kin Hong, por motivo de aposentação voluntária por declaração, do cargo de presidente do Tribunal de Segunda Instância, produz efeitos a partir de 18 de Outubro de 2022.)
2. A presente ordem executiva produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2020.
7 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.