REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 156/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para a Segurança manda:

1. São fixados os horários específicos de trabalho dos motoristas da Secção de Gestão de Assuntos de Veículos da Polícia Judiciária:

1) De segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 8 horas às 13 horas, de segunda a quinta-feira, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos; sexta-feira, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;

2) De segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 8 horas às 13 horas, de segunda a quinta-feira, no período da tarde, das 16 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos; sexta-feira, no período da tarde, das 16 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos;

3) De segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 10 horas às 13 horas, de segunda a quinta-feira, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos; sexta-feira, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos;

4) De segunda a sexta-feira, no período da manhã, das 10 horas às 15 horas, de segunda a quinta-feira, no período da tarde, das 16 horas e 30 minutos às 18 horas e 45 minutos; sexta-feira, no período da tarde, das 16 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.

2. Compete ao director da Polícia Judiciária determinar, por ordem de serviço, quais os motoristas sujeitos aos horários específicos de trabalho.

3. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 147/2012.

4. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

20 de Novembro de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.