REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2020

BO N.º:

44/2020

Publicado em:

2020.11.3

Página:

5048-5049

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a Declaração do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, bem como as respectivas Notificações.
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 41/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a Declaração do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, bem como as respectivas Notificações.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    29 de Outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


       

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