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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 39/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «忠誠澳門人壽保險股份有限公司», em português «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.» e em inglês «Fidelidade Macau Life — Insurance Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 120 000 000 patacas para 170 000 000 patacas, mediante a emissão de 50 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 170 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Outubro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.