REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2020

BO N.º:

40/2020

Publicado em:

2020.10.6

Página:

4988

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para celebrar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos de agenciamento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 37/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo terceiro do artigo 108.º da mesma Lei, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a celebração dos contratos de agenciamento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, e entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos referidos no artigo anterior.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Setembro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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