REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PROCURADOR

Versão Chinesa

Despacho do Procurador n.º 1/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 90.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e n.º 3 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), republicada pela Lei n.º 4/2019, e n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e funcionamento do Gabinete do Procurador), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o Procurador manda:

1. As disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à actividade administrativa do Gabinete do Procurador.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

18 de Setembro de 2020.

O Procurador, Ip Son Sang.