Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do título de identificação de trabalhador não residente, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O título de identificação de trabalhador não residente contém os seguintes elementos visíveis:
1) Nome do titular;
2) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;
3) Data de nascimento;
4) Data de emissão;
5) Tipo de trabalhador não residente;
6) Categoria profissional ou função;
7) Entidade empregadora;
8) Número do título;
9) Nota de consultar a data de validade;
10) Imagem do rosto do titular;
11) Código QR;
12) Código de leitura óptica.
3. No circuito integrado do título de identificação de trabalhador não residente são armazenados os seguintes elementos:
1) Elementos referidos nas alíneas 1) a 8) do número anterior;
2) Estado civil;
3) País ou região emissor do documento de viagem;
4) Tipo do documento de viagem;
5) Número do documento de viagem;
6) Data da última actualização dos elementos.
4. Os títulos de identificação de trabalhador não residente emitidos ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010, mantêm-se válidos até ao termo do respectivo prazo de validade.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010.
6. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
3 de Setembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Modelo e características do título de identificação de trabalhador não residente:
Dimensões: 85,6 mm x 53,98 mm, com cantos arredondados