REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do título de identificação de trabalhador não residente, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O título de identificação de trabalhador não residente contém os seguintes elementos visíveis:

1) Nome do titular;

2) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;

3) Data de nascimento;

4) Data de emissão;

5) Tipo de trabalhador não residente;

6) Categoria profissional ou função;

7) Entidade empregadora;

8) Número do título;

9) Nota de consultar a data de validade;

10) Imagem do rosto do titular;

11) Código QR;

12) Código de leitura óptica.

3. No circuito integrado do título de identificação de trabalhador não residente são armazenados os seguintes elementos:

1) Elementos referidos nas alíneas 1) a 8) do número anterior;

2) Estado civil;

3) País ou região emissor do documento de viagem;

4) Tipo do documento de viagem;

5) Número do documento de viagem;

6) Data da última actualização dos elementos.

4. Os títulos de identificação de trabalhador não residente emitidos ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010, mantêm-se válidos até ao termo do respectivo prazo de validade.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010.

6. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

3 de Setembro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

ANEXO

Modelo e características do título de identificação de trabalhador não residente:

Dimensões: 85,6 mm x 53,98 mm, com cantos arredondados

Frente

Verso