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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 32/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Instalação de posto de migração

1. É instalado o posto de migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.

2. O posto pode funcionar diariamente durante 24 horas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2020.

7 de Agosto de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.