REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.º 8/2013 e n.º 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. A partir das 00h00 do dia 14 de Julho de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2020.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 14 de Julho de 2020.

13 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.