Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão e renovação do contrato de concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
3 de Julho de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.