REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 22/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 24/2012

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 42/2012, Ordem Executiva n.º 44/2012, Ordem Executiva n.º 46/2012, Ordem Executiva n.º 11/2014, Ordem Executiva n.º 38/2014, Ordem Executiva n.º 19/2015, Ordem Executiva n.º 33/2015, Ordem Executiva n.º 14/2016, Ordem Executiva n.º 56/2017 e Ordem Executiva n.º 101/2019, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands Cotai Central».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Junho de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.