REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2020

BO N.º:

27/2020

Publicado em:

2020.7.6

Página:

4428-4430

  • Define o número e o montante de diversas bolsas de estudo e o limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021 - Define o número e o montante de diversas bolsas de estudo e o limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2019 - Define os números de bolsas de estudo e dos apoios complementares do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2018 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2020

    Nota: Aos beneficiários que, à data de entrada em vigor (dia 1 de Setembro de 2021) do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021, se encontrem ainda na situação de recepção de bolsas especiais ou de bolsas extraordinárias, continua a ser aplicável o disposto nos n.os 7 a 9 do presente despacho.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 21.º, do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 32.º, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2018, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: sem limite;

    2) Bolsas de mérito: 510;

    3) Bolsas especiais: 510;

    4) Bolsas extraordinárias: 55.

    2. O número dos apoios complementares a conceder é o seguinte:

    1) Empréstimo para despesas de alojamento: 700;

    2) Empréstimo para despesas de primeira viagem de ida e da viagem de regresso: 250.

    3. O número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito é de 50.

    4. O limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar dos candidatos às bolsas-empréstimo e apoios complementares é o seguinte:

    Número de elementos do agregado familiar Limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar
    (em patacas)
    1 $ 17 400,00
    2 $ 31 960,00
    3 $ 44 080,00
    4 $ 53 560,00
    5 $ 60 480,00
    6 $ 67 400,00
    7 $ 74 320,00
    8 ou superior $ 81 080,00

    5. O montante mensal das bolsas-empréstimo e bolsas de mérito a conceder é o seguinte:

    País e região Montante mensal a conceder
    (em patacas)
    China Região Administrativa Especial de Macau $ 4 230,00
    Interior $ 4 230,00
    Região Administrativa Especial de Hong Kong $ 6 390,00
    Taiwan $ 4 230,00
    Outros países e regiões $ 6 390,00

    6. O montante mensal das bolsas especiais a conceder é igual ao montante fixado no número anterior, acrescido de 20%.

    7. O montante máximo dos subsídios a conceder aos beneficiários das bolsas especiais para as despesas com a primeira viagem de ida e viagem de regresso após a conclusão do curso é de $ 6 500,00 (seis mil e quinhentas patacas) para cada uma.

    8. O montante das bolsas extraordinárias a conceder corresponde ao valor total das propinas.

    9. O montante máximo dos subsídios a conceder aos beneficiários das bolsas extraordinárias é o seguinte:

    Subsídios Montante máximo a conceder
    (em patacas)
    Subsídio de alojamento $ 3 500,00 por mês
    Subsídio para as despesas com a primeira viagem de ida e viagem de regresso após a conclusão do curso $ 6 500,00 por viagem

    10. O montante máximo dos apoios complementares a conceder é o seguinte:

    Apoios complementares Montante máximo a conceder
    (em patacas)
    Empréstimo para despesas de alojamento $ 2 350,00 por mês
    Empréstimo para despesas da primeira viagem de ida e da viagem de regresso $ 6 500,00 por viagem

    11. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2019.

    12. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.

    26 de Junho de 2020.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

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