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Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2020

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2018

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do seu Regimento, o seguinte:

Artigo único

(Aprovação do parecer)

É aprovado o Parecer n.º 5/VI/2020 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2018.

Aprovada em 23 de Abril de 2020.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.