A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
A presente lei procede a uma alteração ao Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, para o ano económico de 2020, aprovado pela Lei n.º 22/2019 (Lei do Orçamento de 2020) e alterado pela Lei n.º 3/2020 (Alteração à Lei do Orçamento de 2020), visando o reforço:
1) Da despesa orçamental da Fundação Macau, no montante de $10 000 000 000,00 (dez mil milhões de patacas), como verba específica para a implementação das medidas económicas de apoio contra a epidemia em resposta à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus;
2) Da despesa das “Despesas Comuns” do orçamento central, no montante de $3 646 940 000,00 (três mil, seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentas e quarenta mil patacas), como verba para suportar os encargos decorrentes da atribuição de mais um subsídio de consumo aos residentes da RAEM, para a promoção das actividades económicas da RAEM, sendo utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), como contrapartida, as verbas da reserva extraordinária prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, com valor equivalente ao referido nesta alínea, para o reforço da receita do orçamento central.
A alteração do Orçamento da RAEM para o ano económico de 2020 efectua-se mediante o reforço dos valores orçamentados das rubricas da receita e da despesa do orçamento central, bem como dos valores orçamentados da rubrica da despesa do orçamento agregado dos organismos especiais, constantes do Anexo I à presente lei e que dela faz parte integrante.
Os artigos 2.º a 4.º da Lei n.º 22/2019, passam a ter a seguinte redacção:
1. O valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020 é de $115 472 595 900,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentas e noventa e cinco mil e novecentas patacas).
2. […].
1. O valor total da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020 é de $114 643 708 700,00 (cento e catorze mil, seiscentos e quarenta e três milhões, setecentas e oito mil e setecentas patacas).
2. O valor total da despesa do orçamento agregado dos organismos especiais para o ano económico de 2020 é de $26 270 098 800,00 (vinte e seis mil, duzentos e setenta milhões, noventa e oito mil e oitocentas patacas).
3. […].
1. […].
2. As perdas do exercício dos organismos especiais para o ano económico de 2020 são calculadas em $7 722 590 600,00 (sete mil, setecentos e vinte e dois milhões, quinhentas e noventa mil e seiscentas patacas).
3. As perdas do exercício referidas no número anterior são suportadas pelos resultados acumulados dos exercícios anteriores dos organismos especiais.»
Os mapas orçamentais em anexo à Lei n.º 22/2019, que se encontram sujeitos à actualização, por força do disposto nos artigos 2.º a 4.º da Lei n.º 22/2019, alterados pelo artigo anterior, constam do Anexo II à presente lei e que dela faz parte integrante.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.
Aprovada em 23 de Abril de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
Assinada em 24 de Abril de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.