Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a «中國太平人壽保險(澳門)股份有限公司», em português «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.» e em inglês «China Taiping Life Insurance (Macau) Company Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 50 000 000 patacas para 100 000 000 patacas, mediante a emissão de 500 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 1 000 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Abril de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.