Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005 (Normas de Contabilidade), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São aprovadas as Normas de Relato Financeiro, doravante designadas por NRF, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. As NRF aprovadas pelo presente despacho substituem as aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2005 e constantes do seu Anexo II.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
1) As entidades referidas no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005 podem aplicar as NRF referidas no n.º 1, a partir de 1 de Janeiro de 2022;
2) As entidades-mãe finais referidas na alínea 1) do artigo 1.º-A do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos em vigor, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, aplicam as NRF referidas no n.º 1, para efeitos da elaboração de relatórios contabilísticos de 2019 e dos anos seguintes.
17 de Março de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.